A efetivação da penhora eletrônica prescinde de comprovação de que se esgotaram todos os meios existentes para a localização de outros bens do devedor. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu pedido de a penhora on line dos valores existentes em conta bancária de devedora de multas administrativas. A decisão deu provimento a embargos de execução nº 0712012-51.2012.8.13.0000 interposto pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Acolhendo as argumentações da Procuradora do Estado Laís D’Angela Gomes da Rocha e citando jurisprudência do superior Tribunal de Justiça, a relatora, Desembargador Teresa Cristina da Cunha Peixoto declarou, “(…) após o advento da Lei 11.382/06, que alterou o Código de Processo Civil, acrescentando o artigo 655-A, não depende da prova de exaurimento de outras vias, o que impõe a reforma da decisão agravada.
Fonte: PGE