O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 1.0313.11.002957-3/001 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra sentença que julgou improcedente impugnação à concessão de justiça gratuita à pessoa, com condições financeiras de arcar com as custas do processo.
Fonte: PGE