O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a limitação temporal para pagamentos de diferenças das conversões dos vencimentos em URV dos policiais militares e bombeiros de Minas Gerais. O novo posicionamento acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) baseou-se na análise de leis estaduais e por isso a matéria foge da competência do STJ, levando à manutenção das decisões do Tribunal de origem.
Fonte: PGE