A Consultoria Jurídica da AGE – Advocacia-Geral do Estado emitiu o Parecer nº 15.175, orientando uma atuação articulada entre a procuradoria de obrigações e a consultoria jurídica da Advocacia Geral do Estado e as Juntas Administrativas de Recurso de Infração (JARI’S) para atuar na seara do trânsito no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Fonte: PGE