A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto a 19ª Vara da Justiça Federal a anulação de créditos cobrados pela Receita Federal , relativos à compensação realizada para o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, referente aos exercícios de junho de 2009 e julho de 2010. As supostas dívidas são de R$ 22.666.521,99 e 7.961.054,66, respectivamente. As decisões acolheram o pedido do Estado de Minas Gerais em duas ações, processos números 2604.63.2010.4-01-3800, 583.80.2011.4-01-3800.
Na ação, a Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais (PTF/AGE) esclareceu que os créditos cobrados pela União decorrem de compensação realizada pelo Estado de Minas Gerais, objetivando a recuperação de valores recolhidos a maior da contribuição para o Pasep no período compreendido julho de 1988 a março de 1996. Tais recolhimentos foram feitos em conformidade com os Decretos-Lei nº 2.445 e 25.449, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em 1995. Assim, sustentou a legalidade da compensação, visto que não teria sentido desprover o Tesouro Estadual de recursos, na medida em que possui crédito junto a União em face do que fora recolhido a mais.
Fonte: PGE