OAB/SP

Recesso forense na justiça federal

O recesso judiciário na Justiça Federal de primeiro grau ocorrerá entre 20 de dezembro de 2012 e 6 e janeiro de 2013, de acordo com artigo 62, I, da Lei nº 5010/1966.

Durante o recesso, a Justiça Federal funcionará em regime de plantão, com juízes e servidores trabalhando em regime de escala em fóruns determinados, diariamente, entre 9h e 12h. 

Serão apreciados apenas ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, conforme os artigos 459 e seguintes do Provimento nº 64/2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, e da Resolução 71/2009, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com a suspensão dos prazos processuais, não haverá protocolo geral de petições.

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recesso forense na justiça federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/recesso-forense-na-justica-federal/ Acesso em: 24 fev. 2026