O presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, rebateu o artigo ” Por um processo Civil Justo”, publicado no jornal Folha de São Paulo, em 18/7/2012, argumentando que o texto apresenta uma visão distorcida sobre as alterações dos honorários advocatícios previstas na reforma do Código de Processo Civil. Veja a íntegra do texto.
“O artigo ‘Por um Processo Civil Justo’, publicado nesta FOLHA, em 18/7/2012, apresenta uma visão distorcida sobre os honorários advocatícios de sucumbência e reforça a visão de que a fixação dessa verba não deve levar em conta o grau de zelo e trabalho do advogado, a natureza e a importância da causa e o tempo dispendido pelo profissional na defesa do cliente, cuja causa tramita ao longo de anos.
Temos seguidamente registrado casos de magistrados que fixam honorários em valores irrisórios, que representam, muitas vezes, apenas 1% do total da causa. Entendemos que este tipo de procedimento ignora que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, afinal são com esses recursos que o advogado sustenta sua família. O entendimento já está pacificado nos termos dos precedentes da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça., que faz sua equiparação aos salários.. (STJ – 3ª T., REsp nº 724.158/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 16.10.2006, p. 365)
O critério para pagamento dos honorários advocatícios no atual Código de Processo Civil estabelece que a parte vencida pague as despesas do processo e os honorários da parte vencedora. Nessa reforma em curso do CPC, há um aperfeiçoamento do dispositivo.
É necessário que a Magistratura entenda que o pagamento de valores justos ao final das demandas judiciais aos advogados servirá não apenas para dignificar e garantir o trabalho da classe, como ampliar e consolidar a cidadania. Por este motivo, o Conselho Federal da OAB SP lança em todo o país, no dia 10 de agosto, véspera do Dia do Advogado, o .Dia Nacional de Defesa dos Honorários Advocatícios.
Marcos da Costa
Presidente em Exercício da OAB SP”
Fonte: OAB/SP
