Em carta enviada ao jornal “Folha de S. Paulo”, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, rebate acusações de crime ambientais, contidas na matéria publicada em 12 de novembro sobre a área ocupada pela Colônia de Férias dos advogados, em Três Fronteiras, região de São José do Rio Preto.
Veja a íntegra da carta:
Senhor Editor
A matéria “OAB-SP é acusada de ter cometido crime ambiental”, publicada no jornal “Folha de S. Paulo”, do dia 12 de novembro, não procede e exige uma série de reparos, a começar pela afirmação errônea de que sou ex-presidente da OAB SP. Na verdade, retornei da licença, à presidência da Ordem desde o último dia 29 de outubro. Este mandato se encerra no dia 31 de dezembro deste ano.
Quanto à Colônia dos Advogados na cidade de Três Fronteiras, deve-se esclarecer de pronto que esta foi inaugurada na gestão do ex-presidente da OAB SP, Carlos Miguel Aidar, que inclusive compareceu à inauguração, acompanhado de seu vice-presidente Orlando Maluf Haddad.
Também é importante restabelecer a verdade e esclarecer que a OAB SP não cometeu crime ambiental, como afirma o texto, que requenta uma “notícia velha”, veiculada há tempos na mídia regional de Jales e que envolve também outras 900 colônias de férias e ranchos da região.
A matéria também é equivocada, ao tentar analisar questões ambientais da época de 1997, sete anos antes de nós assumirmos a presidência da OAB SP, com legislações já superadas, para apontar irregularidades ambientais, que não existem.
A história começa em 1997, gestão Guido Antonio Andrade, quando a OAB SP recebeu a área em doação (antigo Clube Santa Fé), que foi inaugurado como Colônia de Férias, em 2001, na gestão Carlos Miguel Aidar/ Orlando Maluf. Na gestão de Rubens Approbato Machado, em 2000, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com Ministério Público Estadual, integralmente cumprido.
Estranhamente, faltando duas semanas para as eleições da OAB SP, surge essa notícia que o Procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, de Jales, teria promovido processo contra a Ordem e nos incluído no polo passivo, sobre esse mesmo fato de mais de uma década.
Inteirando-se do feito, verificou-se que o procurador Thiago Nobre escondeu do juiz federal que comanda o processo, a existência do TAC devidamente cumprido em 2000 e que, em decorrência desse motivo, o juiz federal suspendeu a liminar concedida.
É também fundamental ressaltar, ainda, que esse procurador federal Thiago Nobre – que move a ação contra a OAB SP – foi alvo de representações da Ordem junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Prerrogativas da OAB e de Desagravo concedido pela OAB SP contra ele, realizado na Câmara Municipal de Jales, em favor da advocacia local e de toda a Diretoria da OAB de Jales, em março deste ano, por ofensas praticadas à classe, sessão esta que foi presidida por mim e na qual compareceram todos os operadores de Direito locais, juízes, políticos, inclusive o representante do Ministério Público Estadual.
Desse modo, registramos estranheza pela forma e momento da matéria publicada, pois repetimos ser totalmente improcedente e deixando o episódio um forte “perfume eleitoral”.
Cordialmente,
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
Inauguração da Colônia de Férias da OABSP.
Fonte: OAB/SP
