Em importante decisão, a OAB SP conseguiu no Tribunal de Justiça liminar em mandado de segurança contra decisão judicial de primeira instância, que acatou pedido do Ministério Público e decretou, em ação penal, medida cautelar contra uma advogada de Apiaí, para suspendê-la do exercício profissional da advocacia, por suposto delito de apropriação indébita.
“Essa decisão fez com que o Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba adotasse providências urgentes, rechaçando o pedido de suspensão do exercício da profissão, que foi feito com base no Código de Processo Penal. Impetramos mandado de segurança, com pedido de liminar, sob a justificativa de que a medida era inconstitucional”, diz o conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba, que trabalhou na inicial com o Presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho e o advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano.
O Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, ressalta que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil: “A matéria é regida pela Lei Federal 8. 906/94 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”.
A liminar foi concedida pelo desembargador Moreira da Silva, da 8ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na última sexta-feira (29/11), acolhendo a tese da OAB SP. “A decisão do TJ-SP foi positiva e espero que seja confirmada na análise de mérito, porque o Judiciário não pode suspender um advogado de sua atividade sem processo regular na OAB, que garanta o direito de defesa, o contraditório e o devido processo legal”, diz Delgado.
Os dirigentes da OAB SP ressaltam que a Ordem não defende ou acoberta qualquer prática de ilícito disciplinar por parte dos advogados e tem apurado com rigor todas as ocorrências. A descentralização do Tribunal de Ética e Disciplina no Estado, para agilizar os procedimentos, é uma prova disso.
Fonte: OAB/SP