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Oab sp abre debate sobre crime de racismo no novo código penal

Duas alterações contidas no anteprojeto de Código Penal, entregue ao Congresso Nacional em junho último, vêm preocupando os advogados, principalmente a previsão normativa do princípio da insignificância como causa excludente de antijuridicidade e a criação de um tipo penal fechado de crime de racismo.

Este debate foi realizado durante a palestra “Racismo – Reforma do Código Penal”, que aconteceu na última terça-feira (31/7), com a presença do presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, Eduardo Pereira da Silva; do ouvidor nacional da Igualdade Racial da Secretaria de Igualdade Racial, Carlos Alberto de Souza e Silva Jr; da procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf, do Ministério Público do Estado de São Paulo; do advogado Hédio Silva Júnior, ex-secretário da Justiça do Estado de São Paulo, mestre e doutor em Direito pela PUC SP, diretor acadêmico e coordenador do curso de Direito da Universidade Zumbi dos Palmares; e do advogado Marco Antonio Zito Alvarenga, presidente do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de São Paulo e ex-conselheiro seccional da OAB SP.

“A OAB SP cumpre seu papel de promover esse importante debate sobre como o novo projeto do Código Penal trata o delito de racismo, chamando as forças vivas da sociedade para exporem seus pontos de vista sobre a matéria”, ressaltou Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP.

Eduardo Pereira da Silva explica que, na linha proposta por Marcos da Costa, a ideia da Comissão da Igualdade Racial da OAB SP era fazer uma audiência pública e elaborar propostas que serão enviadas à equipe do ministro Gilson Dipp, presidente da Comissão que elaborou o anteprojeto do Código Penal.

“Diante do quadro que foi apresentado dessa reforma do Código Penal, tomamos alguns sustos devido à forma como é tratada a questão do racismo ou das circunstâncias atenuantes. Não é possível estabelecer uma conduta específica quando se trata de delito de raça. A criatividade do agente agressor é muito grande. Se essa conduta for taxada em alguns verbos, ele encontrará, com certeza, outros verbos para cair na atipicidade da conduta”, explicou.

Ele afirmou que a intenção é que permaneça o tipo penal aberto para as questões de racismo. “Nós queremos que efetivamente permaneça esse tipo penal para que não haja a possibilidade de o juiz aplicar a insignificância. O que nós queremos é um ordenamento jurídico que funcione que realmente estabeleça um limite de conduta ao agressor e uma proteção àqueles que são diuturnamente marginalizados e discriminados pela sociedade”, garantiu.

Carlos Alberto de Souza e Silva Junior falou sobre um grupo formado dentro Secretaria de Igualdade Social para discutir o anteprojeto e, segundo ele, foram identificados quatro pontos polêmicos.

“O primeiro foi a questão do tipo aberto do artigo 20. Passa a ser uma forma mais taxativa e algumas ações de conteúdo racista podem não estar previstas no Código Penal. E nós sabemos que, pela questão da legalidade estrita, podem existir ações que não serão criminalizadas. Outro ponto é a questão da pena mínima para os crimes de racismo, que é de um ano. Mas com essa pena passa a ser de menos potencial ofensivo e ter certa insignificância. O crime de racismo é um dos que estão previstos na Constituição com a chancela da imprescritibilidade e de ser não afiançável. Ou seja, é um crime de alta relevância. Não podemos tratá-lo como de menor potencial ofensivo. Então sugerimos que seja aumentada a pena mínima para 2 anos, assim o ofensor poderá ser punido. A questão não é de colocar o agressor na cadeia, mas é de que todo cidadão que comete um crime de racismo precisa ser punido” ressaltou o ouvidor.

O terceiro ponto, segundo o ouvidor, é a perturbação do sossego, que está sendo criminalizada. “Antes era contravenção penal. Esse é um ponto que é muito discutível porque quase 90% são cometidos por templos religiosos africanos. Acreditamos que essa mudança irá acirrar o debate religioso. O quarto ponto, é a questão do artigo 208, que fala sobre escarnecer um culto religioso, perturbar ou impedir sua realização. Para nós escarnecer e impedir são coisas diferentes. Então precisam ser valoradas de forma diferente. O racismo não pode perdurar no Brasil do século 21. As políticas que sempre excluíram a população negra não podem perdurar. O racismo não é mais permitido hoje no país nem pela Constituição nem pela sociedade” argumentou.

Para Alvarenga, ex-conselheiro da OAB SP, a descriminalização, na verdade, é um grande equívoco. “Eles esquecem que o nosso dia a dia o crime de racismo é uma constância e por isso deve estar previsto de forma clara dentro do Código Penal até para que juízes, promotores e advogados possam trabalhar e analisar processos que cuidam da matéria de forma correta e justa. O que se busca é a tipificação do racismo de forma clara. Parece-me que estamos tendo um retrocesso na legislação penal no que tange ao racismo” declarou.

O ex-secretário da Justiça de São Paulo, Hédio Silva Júnior, vê com muita preocupação essa alterações. “A legislação penal é uma legislação importantíssima, muito embora, nos últimos anos os advogados negros e comprometidos com a igualdade racial tenham usado o Direito Civil, o Direito do Trabalho, o Direito Administrativo, outros instrumentos na defesa da igualdade racial em juízo, não se pode abrir mão da legislação penal”, afirmou.

Silva Júnior aponta dois problemas principais no anteprojeto. “Primeiro, a possibilidade de o juiz adotar o princípio da insignificância para desconsiderar aquela conduta como criminosa. O problema da insignificância é que muita gente no Brasil acha que o racismo não tem significado social nenhum. O segundo problema é essa figura do tipo penal fechado porque a discriminação pode se manifestar num leque amplo de situações, de circunstâncias. Não se pode tentar prever em que situação irá se dar, o chamado tipo penal fechado” explicou.

Segundo Hédio, a sociedade precisa se dar conta porque o problema não é descriminalizar a discriminação racial, “o problema é que essa tendência de considerar algumas condutas sociais absolutamente lesivas como insignificantes, ela podem ser aplicadas a qualquer forma de discriminação como homofóbica, contra a mulher, contra o idoso. Tem gente que acha que no Brasil a discriminação significativa é a social.”.

A promotora Luiza Eluf, membro da comissão que elaborou o anteprojeto, afirmou que nenhuma crítica foi apresentada formalmente, ainda.

“O projeto não descriminaliza o racismo. Existe a previsão do crime de racismo e detalhadamente existem as previsões das condutas, que são consideradas discriminatórias. Foi um artigo escrito de forma bastante ampla, de modo a prever todas as circunstâncias em que o racismo ou o preconceito e a discriminação por qualquer motivo poderiam ocorrer. Então eu não vejo que houve nem abrandamento muito menos a descriminalização” ressaltou.

Segundo ela, o anteprojeto acaba com as contravenções penais e as condutas que foram consideradas de grande potencial ofensivo passaram a ser crime. As demais simplesmente desapareceram da legislação penal.

“Uma das figuras que deixou de ser contravenção e passou a ser crime foi a perturbação do sossego, mas eu acredito, e isso é uma coisa que eu vou defender sempre, que a paz, a tranquilidade e o silêncio mínimo para que as pessoas possam dormir seja da maior importância em centros urbanos. Sou totalmente favorável a criminalização da perturbação do sossego. Não acredito que isso vá afetar especificamente as religiões africanas. Eu acredito que toda e qualquer local que produza ruído deverá tomar as devidas providências para abafar esse ruído e não perturbar a vizinhança” finalizou.

Fonte: OAB/SP

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NOTÍCIAS,. Oab sp abre debate sobre crime de racismo no novo código penal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/oab-sp-abre-debate-sobre-crime-de-racismo-no-novo-codigo-penal/ Acesso em: 24 fev. 2026