Em Nota Pública, divulgada nesta quarta-feira (16/5), a OAB SP, a AASP e o IASP comunicam que ingressarão com ação coletiva para resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a ADIN 4429 ,proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, provocada pela OAB SP, que contestou dispositivo da Lei 13.549/09, que eximiu o Estado de São Paulo da responsabilidade pela Carteira de Previdência dos Advogados do Ipesp, gerida pelo governo desde 1959.
NOTA PÚBLICA – CARTEIRA DOS ADVOGADOS DO IPESP
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, na qualidade de integrantes do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, administrada pelo IPESP, considerando que o Governo do Estado de São Paulo não interpôs qualquer recurso contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento das ADIn’s 4291 e 4429, operando-se, em relação a ele, o trânsito em julgado, bem como considerando-se que restou assentada a responsabilidade do Estado pelos prejuízos correspondentes ao desequilíbrio atuarial da Carteira e da extinção da principal fonte de seu custeio, sem a respectiva substituição, informam que a OAB SP, a AASP e o IASP estão preparando para ser ajuizada, nos próximos dias, a competente ação coletiva com o escopo de resguardar os interesses de todos os advogados vinculados à Carteira. Oportunamente serão informados maiores detalhes do conteúdo da referida ação.
São Paulo, 16 de maio de 2012
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Presidente da AASP
Ivette Senise Ferreira
Presidente do IASP
Fonte: OAB/SP
