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Oab sp, aasp e iasp pedem ao tj-sp mais prazo e teste antes de implantar o processo digital

A OAB SP, a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) enviaram ofício nesta segunda-feira (22/10) ao presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), desembargador Ivan Sartori, manifestando preocupação quanto ao cronograma de implantação do processo eletrônico e pedindo a adoção de uma série de medidas para minimizar os problemas que poderão advir com a implantação do processo digital.


OAB SP, AASP E IASP PEDEM AO TJ-SP MAIS PRAZO E TESTE ANTES DE IMPLANTAR O PROCESSO DIGITAL

Marcos da Costa ressaltou os problemas nas comarcas em que o sistema digital foi implantado

 

 

“Temos exemplos de comarcas como a de Jundiaí, Vinhedo e Franco da Rocha, que só estão recebendo petições iniciais em formato digital e vivem uma situação caótica, principalmente pela falta de correto treinamento dos utilizadores do novo sistema”, ressalta o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que teme situação semelhante no Foro Central das Varas Cíveis e no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, depois do período de recesso para treinamento dos servidores, que acontece de 22 de outubro e 6 de novembro, quando ficarão suspensos os prazos no distribuidor e no protocolo.

 

Além do prazo de 90 dias para migração digital dos novos processos em todas as comarcas do Estado, as Entidades Representativas da Advocacia solicitam a disponibilização para os advogados de uma versão de teste do sistema de distribuição e protocolo eletrônicos para facilitar o treinamento; que a migração para o processo eletrônico aconteça depois da implantação das Centrais Facilitadoras e que seja mantido durante a suspensão dos prazos processos o funcionamento  da distribuição para decisões cautelares ou tutela antecipada, expedição de guias de levantamentos e expedição de certidões.

No ofício, as entidades  chamam  a atenção para o fato de que  a implantação do processo eletrônico depende do fator humano e que os advogados, diferentemente de magistrados, promotores, defensores e serventuários –  adquirem, configuram e operam seus próprios computadores e que são poucos os profissionais que já possuem certificados digitais próprios,  cuja operação também envolve treinamento.

 

“Os advogados pagam do próprio bolso a aquisição dos computadores, sua manutenção, que muitas vezes têm configurações diferente, nem sempre compatíveis com as configurações exigidas pelo Tribunal. Existe ainda a certificação digital que, além de demandar investimentos, não será emitida com a rapidez necessária, pois haverá, certamente, um aumento considerável no número de solicitações”, ressalta Marcos da Costa.

 

No último dia 11 de outubro, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da AASP, Arystóbulo Freitas, estiveram reunidos, na sede do TJ, com os juízes assessores da Presidência do TJ-SP – João Baptista Galhardo Júnior, Rodrigo Capez, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro – para tratar do fechamento dos fóruns e da suspensão de prazos no distribuidor, que aconteceria inicialmente a partir de 16 de outubro. No dia 19 de outubro aconteceu outra reunião de trabalho com as entidades representativas da advocacia e o Tribunal de Justiça.

 

 

 

Veja a íntegra do Ofício

 

São Paulo, 22 de outubro de 2012

 

Excelentíssimo Senhor,

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção são Paulo – OABSP,

a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de

São Paulo – IASP, vêm, em consideração às recentes informações divulgadas por esse E.

Tribunal de Justiça sobre as providências que serão adotadas para a implantação do

denominado “processo eletrônico”, manifestar-se nos seguintes termos.

1. Em primeiro lugar, as instituições que ora subscrevem

o presente ofício (OAB/SP, AASP e IASP – doravante simplesmente referidas como

INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA) manifestam seu apoio à utilização de meios

eletrônicos para o início e trâmite do processo judicial, diante da certeza de que a

informatização – desde que adequadamente implementada – é o melhor caminho para a

melhoria dos serviços judiciários em nosso Estado e para a efetividade da prestação

jurisdicional.

2. As INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA, há anos, aguardam

pela informatização do processo, certas de que tal via se mostra um importante meio a

conferir-lhe celeridade (ressaltando que, isoladamente, não bastará a informatização,

pois outras medidas são de igual relevância, tais como infraestrutura física, mão de

obra, treinamento e gestão); essa informatização certamente poderá reduzir

sensivelmente o chamado “tempo morto” do processo, dando maior transparência e,

essencialmente, eficiência à atividade forense.

3. Entretanto, as INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA

MANIFESTAM SUA MAIS VEEMENTE DISCORDÂNCIA com o cronograma de

implantação proposto por esse E. Tribunal, tendo em vista que nesse cronograma não

se contempla, antes da definitiva implantação do processo eletrônico, o

estabelecimento de uma fase preparatória imprescindível, em que a utilização desse

meio seja facultativa.

4. Estão certas as entidades signatárias de que o sucesso

na implantação do “processo eletrônico”, em um Estado das dimensões do nosso,

depende visceralmente do fator humano, da sua receptividade com menor resistência,

da percepção de melhoria pelos usuários, tanto Advogados, da área pública ou privada,

Defensores Públicos, como Juízes, Promotores e Serventuários.

5. A Advocacia Paulista viu-se surpreendida, nas últimas

semanas, com um cronograma, para implantação do “processo eletrônico”, que se

mostra inviável de ser observado pelos profissionais que exercem diariamente seu

mister nos fóruns de nossa capital bandeirante. Nesse sentido, são sintomáticas as

desastrosas experiências dos fóruns das Comarcas de Jundiaí, Vinhedo e Franco da

Rocha, para citar poucos exemplos.

6. A situação nessas Comarcas, em que o “processo

eletrônico” para novas causas já se tornou via única, mostrou-se, infelizmente, caótica.

7. Como certamente é do conhecimento desse E. Tribunal, é

o fator humano o ponto mais sensível da migração para o uso de novas tecnologias,

além, é claro, da necessária adequação dos equipamentos e programas utilizados para

tal intento. Há necessidade de correto e adequado treinamento, bem como de um

período de adaptação para todos os profissionais que atuam na prestação do serviço

forense.

8. Ademais, vale lembrar que, diversamente dos

Magistrados, Promotores, Defensores Públicos e Serventuários, são os Advogados que

adquirem, configuram e operam seus próprios computadores, na maior parte das vezes

arcando exclusivamente com todas as despesas daí decorrentes. Além dos custos que

isso envolve, que já não são nada desprezíveis para grande parcela dos integrantes da

Classe dos Advogados, computadores adquiridos livremente no mercado, configurados

por pessoas diferentes, nem sempre serão imediatamente compatíveis com as

configurações exigidas pelos sistemas de “processo eletrônico” desse E. Tribunal.

9. Por outro lado, são poucos, em termos proporcionais

relativamente ao número dos profissionais que exercem a Advocacia, aqueles que já

possuem certificados digitais próprios e a sua obtenção, além de implicar novos custos,

dificilmente será possível em pouco tempo, considerando a grande massa de

solicitantes. E, mais do que isso, a operação de certificados também exige algum grau

de treinamento do profissional.

10. E há outras exigências destinadas a habilitar o

profissional ao trabalho nesse novo mundo digital, que demandam aquisição de

equipamentos (computadores mais novos, compatíveis com o sistema, scanners,

leitores de smart cards) e destreza em operá-los. Digitalizar imagens de modo

compatível com as exigências do “processo eletrônico” está longe de ser tarefa simples

ou intuitiva para a grande maioria dos profissionais do Direito, o que certamente não

atinge apenas os Advogados e Advogadas. Mas são estes, que, no mais das vezes,

trabalhando em seus escritórios, precisarão aprender a fazê-lo por si.

11. Há também preocupações de ordem técnica. Em primeiro

lugar, note-se que não basta, para a instalação de um Fórum Digital, que o Estado

providencie uma rápida conexão à Internet para o órgão judicial local. Terá a Comarca

infraestrutura privada suficiente para atender à demanda? As conexões à Internet

oferecidas na localidade têm dimensão de “banda” suficiente para o envio de petições,

sem oscilações ou quedas na comunicação, ou demora excessiva? Estão disponíveis

para pronta instalação, caso haja aumento de demanda motivada pelos “processos

eletrônicos”?

12. E temos que externar nossa preocupação, igualmente,

com a capacidade de operação em escala por parte desse E. Tribunal, diante de

cronograma tão repentinamente estabelecido, com previsão de prazos tão reduzidos de

implantação.

13. Apresentadas as questões e obstáculos acima

relacionados, e reafirmando o empenho da Advocacia no esforço de modernização e

informatização do Poder Judiciário, as INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA, apresentam as

sugestões que seguem.

a) Estabelecimento do prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar dessa data, para

o início das distribuições obrigatórias de novos processos em formato

exclusivamente eletrônico em todas as Comarcas do Estado, inclusive naquelas

em que a migração teve início nos últimos dias, como é o caso de Jundiaí,

Vinhedo, Franco da Rocha, que voltariam, por ora, a facultar ao profissional da

Advocacia a apresentar suas petições iniciais e intermediárias no formato

impresso.

b) Disponibilização, para os profissionais da Advocacia, de uma versão de teste do

sistema de distribuição e protocolo eletrônicos, para a agilização e facilitação do

seu treinamento, a fim de disseminar o conhecimento a respeito do sistema

informatizado, com o envio de petições, em caráter de teste, e aferição da

compatibilidade de seus equipamentos;

c) A migração para o “processo eletrônico” seja feita, após o prazo supra e a

completa instalação dos sistemas, do treinamento adequado dos Magistrados e

Serventuários, bem como após a implantação das Centrais Facilitadoras,

mencionadas no art. 24, da Resolução nº 551/2011, em Convênio com as

INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA.

d) A revisão da relação das Comarcas para a implantação do “processo eletrônico”,

em conjunto com as signatárias da presente, levando-se em conta os critérios de

existência de infraestrutura de comunicações de dados na localidade, volume de

processos e capacidade econômica da região atingida.

e) Durante o período de suspensão dos prazos processuais, necessário para a

migração de sistemas, os órgãos judiciais continuem em funcionamento restrito

para a prática dos seguintes atos: i) distribuição de processos em que se pleiteie

decisão cautelar ou tutela antecipada, ou em que haja risco de prescrição,

decadência ou perecimento do direito; ii) expedição de guias de levantamento; iii)

expedição de certidões.

Agradecendo a atenção que a esta for dispensada, valemonos

do ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.

Marcos da Costa

Presidente da OAB SP

Arystóbulo de Oliveira Freitas

Presidente

Associação dos Advogados de São Paulo

Ivette Senise Ferreira

Presidente do IASP

Excelentíssimo Senhor

Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori

DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Oab sp, aasp e iasp pedem ao tj-sp mais prazo e teste antes de implantar o processo digital. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/oab-sp-aasp-e-iasp-pedem-ao-tj-sp-mais-prazo-e-teste-antes-de-implantar-o-processo-digital/ Acesso em: 25 fev. 2026