A OAB SP, a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) enviaram ofício nesta segunda-feira (22/10) ao presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), desembargador Ivan Sartori, manifestando preocupação quanto ao cronograma de implantação do processo eletrônico e pedindo a adoção de uma série de medidas para minimizar os problemas que poderão advir com a implantação do processo digital.
“Temos exemplos de comarcas como a de Jundiaí, Vinhedo e Franco da Rocha, que só estão recebendo petições iniciais em formato digital e vivem uma situação caótica, principalmente pela falta de correto treinamento dos utilizadores do novo sistema”, ressalta o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, que teme situação semelhante no Foro Central das Varas Cíveis e no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, depois do período de recesso para treinamento dos servidores, que acontece de 22 de outubro e 6 de novembro, quando ficarão suspensos os prazos no distribuidor e no protocolo.
Além do prazo de 90 dias para migração digital dos novos processos em todas as comarcas do Estado, as Entidades Representativas da Advocacia solicitam a disponibilização para os advogados de uma versão de teste do sistema de distribuição e protocolo eletrônicos para facilitar o treinamento; que a migração para o processo eletrônico aconteça depois da implantação das Centrais Facilitadoras e que seja mantido durante a suspensão dos prazos processos o funcionamento da distribuição para decisões cautelares ou tutela antecipada, expedição de guias de levantamentos e expedição de certidões.
No ofício, as entidades chamam a atenção para o fato de que a implantação do processo eletrônico depende do fator humano e que os advogados, diferentemente de magistrados, promotores, defensores e serventuários – adquirem, configuram e operam seus próprios computadores e que são poucos os profissionais que já possuem certificados digitais próprios, cuja operação também envolve treinamento.
“Os advogados pagam do próprio bolso a aquisição dos computadores, sua manutenção, que muitas vezes têm configurações diferente, nem sempre compatíveis com as configurações exigidas pelo Tribunal. Existe ainda a certificação digital que, além de demandar investimentos, não será emitida com a rapidez necessária, pois haverá, certamente, um aumento considerável no número de solicitações”, ressalta Marcos da Costa.
No último dia 11 de outubro, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, e o presidente da AASP, Arystóbulo Freitas, estiveram reunidos, na sede do TJ, com os juízes assessores da Presidência do TJ-SP – João Baptista Galhardo Júnior, Rodrigo Capez, Fernando Antonio Tasso e Gustavo Santini Teodoro – para tratar do fechamento dos fóruns e da suspensão de prazos no distribuidor, que aconteceria inicialmente a partir de 16 de outubro. No dia 19 de outubro aconteceu outra reunião de trabalho com as entidades representativas da advocacia e o Tribunal de Justiça.
Veja a íntegra do Ofício
São Paulo, 22 de outubro de 2012
Excelentíssimo Senhor,
A Ordem dos Advogados do Brasil, secção são Paulo – OABSP,
a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP e o Instituto dos Advogados de
São Paulo – IASP, vêm, em consideração às recentes informações divulgadas por esse E.
Tribunal de Justiça sobre as providências que serão adotadas para a implantação do
denominado “processo eletrônico”, manifestar-se nos seguintes termos.
1. Em primeiro lugar, as instituições que ora subscrevem
o presente ofício (OAB/SP, AASP e IASP – doravante simplesmente referidas como
INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA) manifestam seu apoio à utilização de meios
eletrônicos para o início e trâmite do processo judicial, diante da certeza de que a
informatização – desde que adequadamente implementada – é o melhor caminho para a
melhoria dos serviços judiciários em nosso Estado e para a efetividade da prestação
jurisdicional.
2. As INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA, há anos, aguardam
pela informatização do processo, certas de que tal via se mostra um importante meio a
conferir-lhe celeridade (ressaltando que, isoladamente, não bastará a informatização,
pois outras medidas são de igual relevância, tais como infraestrutura física, mão de
obra, treinamento e gestão); essa informatização certamente poderá reduzir
sensivelmente o chamado “tempo morto” do processo, dando maior transparência e,
essencialmente, eficiência à atividade forense.
3. Entretanto, as INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA
MANIFESTAM SUA MAIS VEEMENTE DISCORDÂNCIA com o cronograma de
implantação proposto por esse E. Tribunal, tendo em vista que nesse cronograma não
se contempla, antes da definitiva implantação do processo eletrônico, o
estabelecimento de uma fase preparatória imprescindível, em que a utilização desse
meio seja facultativa.
4. Estão certas as entidades signatárias de que o sucesso
na implantação do “processo eletrônico”, em um Estado das dimensões do nosso,
depende visceralmente do fator humano, da sua receptividade com menor resistência,
da percepção de melhoria pelos usuários, tanto Advogados, da área pública ou privada,
Defensores Públicos, como Juízes, Promotores e Serventuários.
5. A Advocacia Paulista viu-se surpreendida, nas últimas
semanas, com um cronograma, para implantação do “processo eletrônico”, que se
mostra inviável de ser observado pelos profissionais que exercem diariamente seu
mister nos fóruns de nossa capital bandeirante. Nesse sentido, são sintomáticas as
desastrosas experiências dos fóruns das Comarcas de Jundiaí, Vinhedo e Franco da
Rocha, para citar poucos exemplos.
6. A situação nessas Comarcas, em que o “processo
eletrônico” para novas causas já se tornou via única, mostrou-se, infelizmente, caótica.
7. Como certamente é do conhecimento desse E. Tribunal, é
o fator humano o ponto mais sensível da migração para o uso de novas tecnologias,
além, é claro, da necessária adequação dos equipamentos e programas utilizados para
tal intento. Há necessidade de correto e adequado treinamento, bem como de um
período de adaptação para todos os profissionais que atuam na prestação do serviço
forense.
8. Ademais, vale lembrar que, diversamente dos
Magistrados, Promotores, Defensores Públicos e Serventuários, são os Advogados que
adquirem, configuram e operam seus próprios computadores, na maior parte das vezes
arcando exclusivamente com todas as despesas daí decorrentes. Além dos custos que
isso envolve, que já não são nada desprezíveis para grande parcela dos integrantes da
Classe dos Advogados, computadores adquiridos livremente no mercado, configurados
por pessoas diferentes, nem sempre serão imediatamente compatíveis com as
configurações exigidas pelos sistemas de “processo eletrônico” desse E. Tribunal.
9. Por outro lado, são poucos, em termos proporcionais
relativamente ao número dos profissionais que exercem a Advocacia, aqueles que já
possuem certificados digitais próprios e a sua obtenção, além de implicar novos custos,
dificilmente será possível em pouco tempo, considerando a grande massa de
solicitantes. E, mais do que isso, a operação de certificados também exige algum grau
de treinamento do profissional.
10. E há outras exigências destinadas a habilitar o
profissional ao trabalho nesse novo mundo digital, que demandam aquisição de
equipamentos (computadores mais novos, compatíveis com o sistema, scanners,
leitores de smart cards) e destreza em operá-los. Digitalizar imagens de modo
compatível com as exigências do “processo eletrônico” está longe de ser tarefa simples
ou intuitiva para a grande maioria dos profissionais do Direito, o que certamente não
atinge apenas os Advogados e Advogadas. Mas são estes, que, no mais das vezes,
trabalhando em seus escritórios, precisarão aprender a fazê-lo por si.
11. Há também preocupações de ordem técnica. Em primeiro
lugar, note-se que não basta, para a instalação de um Fórum Digital, que o Estado
providencie uma rápida conexão à Internet para o órgão judicial local. Terá a Comarca
infraestrutura privada suficiente para atender à demanda? As conexões à Internet
oferecidas na localidade têm dimensão de “banda” suficiente para o envio de petições,
sem oscilações ou quedas na comunicação, ou demora excessiva? Estão disponíveis
para pronta instalação, caso haja aumento de demanda motivada pelos “processos
eletrônicos”?
12. E temos que externar nossa preocupação, igualmente,
com a capacidade de operação em escala por parte desse E. Tribunal, diante de
cronograma tão repentinamente estabelecido, com previsão de prazos tão reduzidos de
implantação.
13. Apresentadas as questões e obstáculos acima
relacionados, e reafirmando o empenho da Advocacia no esforço de modernização e
informatização do Poder Judiciário, as INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA, apresentam as
sugestões que seguem.
a) Estabelecimento do prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar dessa data, para
o início das distribuições obrigatórias de novos processos em formato
exclusivamente eletrônico em todas as Comarcas do Estado, inclusive naquelas
em que a migração teve início nos últimos dias, como é o caso de Jundiaí,
Vinhedo, Franco da Rocha, que voltariam, por ora, a facultar ao profissional da
Advocacia a apresentar suas petições iniciais e intermediárias no formato
impresso.
b) Disponibilização, para os profissionais da Advocacia, de uma versão de teste do
sistema de distribuição e protocolo eletrônicos, para a agilização e facilitação do
seu treinamento, a fim de disseminar o conhecimento a respeito do sistema
informatizado, com o envio de petições, em caráter de teste, e aferição da
compatibilidade de seus equipamentos;
c) A migração para o “processo eletrônico” seja feita, após o prazo supra e a
completa instalação dos sistemas, do treinamento adequado dos Magistrados e
Serventuários, bem como após a implantação das Centrais Facilitadoras,
mencionadas no art. 24, da Resolução nº 551/2011, em Convênio com as
INSTITUIÇÕES DA ADVOCACIA.
d) A revisão da relação das Comarcas para a implantação do “processo eletrônico”,
em conjunto com as signatárias da presente, levando-se em conta os critérios de
existência de infraestrutura de comunicações de dados na localidade, volume de
processos e capacidade econômica da região atingida.
e) Durante o período de suspensão dos prazos processuais, necessário para a
migração de sistemas, os órgãos judiciais continuem em funcionamento restrito
para a prática dos seguintes atos: i) distribuição de processos em que se pleiteie
decisão cautelar ou tutela antecipada, ou em que haja risco de prescrição,
decadência ou perecimento do direito; ii) expedição de guias de levantamento; iii)
expedição de certidões.
Agradecendo a atenção que a esta for dispensada, valemonos
do ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e consideração.
Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Presidente
Associação dos Advogados de São Paulo
Ivette Senise Ferreira
Presidente do IASP
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori
DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Fonte: OAB/SP
