O presidente do Conselho Federal, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, foi o palestrante da reunião mensal do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da FIESP, nesta segunda-feira (23/09), com o tema “Sigilo Profissional, Lavagem de Dinheiro e Inviolabilidade dos Departamentos Jurídicos das Empresas”.
Inicialmente, Marcus Vinícius agradeceu a presença do presidente da OAB SP, Marcos da Costa, tratou de vários tópicos (precatórios, honorários, mediação em cartórios, criminalização das prerrogativas, voto aberto no Congresso etc.) e de como a OAB vem se posicionando diante desses matérias.
Ao entrar no tema da palestra, Marcus Vinicius citou que o art. 133 da Constituição Federal deveria ser suficiente para garantir a indispensabilidade e inviolabilidade dos advogados no exercício profissional. “Estamos em um país em que portaria vale mais do que a Constituição Federal. Como diz Pontes de Miranda, portaria é ordem ao porteiro mas, no Brasil, portaria costuma valer muito”, ironizou.
Citou que no art. 7º. do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), o sigilo profissional é norma fundante e inerente à profissão: “É um momento sacrossanto, um momento simbólico da preservação do sigilo sobre o que expôs o cliente ao seu advogado”. Marcos Vinicius lembrou que em 2007 foi aprovado pelo Conselho Federal da OAB parecer, por unanimidade, “ que considerou e continua considerando, inconstitucional e abusiva qualquer escuta ambiental ou interceptação telefônica em escritório de advocacia”.
Segundo ele, a Constituição e a própria lei permitem apenas busca e apreensão, na hipótese de o advogado ser suspeito, preservando-se os arquivos relativos aos clientes. “Portanto, a escuta telefônica é inconstitucional e a OAB tem essa posição clara, inclusive, com a determinação do plenário de acionar autoridades que descumprirem esse postulado”.
O presidente do Conselho Federal também citou dois momentos importantes para a manutenção do sigilo profissional – o reconhecimento do direito do réu ficar em silêncio e promulgação da lei 11.767/08, que tornou inviolável o escritório de advocacia, o local de trabalho do advogado. “A inviolabilidade pela lei passa a ser a regra, a garantia do exercício profissional e inviolabilidade dos escritórios, dos departamentos jurídicos, empresas e sindicatos, da mesma forma que as salas destinadas ao atendimento de clientes dos mais diversos órgãos públicos. Em determinada repartição pública, por exemplo, aonde há espaço conjugados de diversos cargos ou funções, o local onde algum advogado esteja exercendo a sua profissão atrai a incidência da inviolabilidade expressamente garantida. O conceito também se aplica à Casa do advogado, especialmente quando utiliza esse espaço para efetuar o seu labor”, afirmou. O presidente da OAB SP também fez considerações sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro e a atuação dos advogados.
Participaram da mesa de trabalho: o ministro Sydney Sanches, presidente do Conjur; embaixador Adhemar Abadiam, coordenador das atividades do Conselho Superior Temáticos da FIESP; Ruy Martins Altenfelder Silva, presidente do Consea e conselheiro do Conjur; Elias Miguel Haddad, vice-presidente da FIESP. Roberto Della Manna, vice-presidente da FIESP e Hélcio Honda, vice-presidente do Conjur. Também estavam presentes o ex-presidente da OAB, conselheiro nato e presidente da Comissão da Verdade da OAB SP, Mário Sérgio Duarte Garcia; o presidente da Comissão de Logística, Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB SP, Carlos Alberto Sanseverino e o advogado Arnoldo Wald, entre outros convidados.
Fonte: OAB/SP