A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Fabíola Marques, afirmou que é inaceitável a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou relativa a presunção de violência no crime de estupro de vulnerável.
A decisão se refere ao processo de um homem acusado de estupro de vulnerável, por ter mantido relações sexuais com três meninas de 12 anos que, segundo informações da mãe de uma delas, se prostituíam.
“O fato de as meninas serem prostitutas não significa que tenham total consciência sobre seus atos. E o homem que manteve relações sexuais com elas sabia que as garotas eram menores de idade. Uma coisa é a liberdade sexual de pessoas maiores de idade, a outra é de crianças que ainda não têm condições de decidir”, afirmou.
Na decisão a Turma afirmou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser considerados estupro de vulnerável, dependendo do caso.A relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, justificou seu voto dizendo que “o Direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais”.
Para a ministra, as fartas provas de que as garotas “estavam longe de ser inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo” devem ser levadas em conta. “Embora imoral e reprovável, a conduta praticada pelo réu não configura crimes pelo qual foi denunciado”.
A decisão da Terceira Turma também foi criticada pela ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário e pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
Fonte: OAB/SP