Os principais problemas detectados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) são o não cumprimento dos pagamentos em ordem cronológica e o procedimento usado para determinar a lista de credores, entre outros.
O estudo foi realizado a pedido da corte paulista por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, entre 5 e 9 de março, e entregue na última quarta-feira (21/3) para a OAB SP e ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O estudo descartou a hipótese de irregularidades disciplinares, pois o tribunal não deixa de pagar credores para manter recursos em caixa. Porém, segundo a equipe, a gestão não segue a Resolução 115 do CNJ nem a Emenda Constitucional 62, que transferiu a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios dos Estados para os tribunais.
Com a entrada em vigor da EC 62, a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios recaiu sobre os tribunais estaduais. Durante os dois anos de vigência da Emenda, o Tribunal de Justiça de São Paulo já recebeu em depósitos, segundo levantamento da Comissão de Dívida Pública da OAB SP, cerca de R$ 3 bilhões do Estado e R$ 1,1 bilhão da Prefeitura para pagamento dos credores de precatórios; mas a Justiça paulista tem enfrentado uma série de gargalos, muitos estruturais, que adiam esses pagamentos.
O relatório afirma que o fato de o cadastro de credores ser feito pelas instituições devedoras, e não pelo TJ-SP, explica os problemas na cronologia das listas, sugerindo que a própria corte faça esse cadastro que, inicialmente, foi proposta da OAB SP.
Outras sugestões, de curto, médio e longo prazo, também são apresentadas, como instituir um Comitê Gestor de precatórios (seguindo a Resolução 115); reestruturar o espaço físico para processamento de pedidos de pagamento; adquirir novos equipamentos, condizentes com as atribuições do setor de precatórios; treinar e capacitar servidores das Varas de Fazenda Pública, Juízo de Execução e Departamento de Precatórios sobre matéria constitucional relativa a precatórios requisitórios; e realizar concurso público para ingresso de novos servidores nessas áreas.
Fonte: OAB/SP