OAB/SP

Cid vieira continua à frente da comissão de combate às drogas e acompanha projeto de internação involuntária

O conselheiro seccional, Cid Vieira de Souza Filho, foi reconduzido pelo presidente da OAB SP, Marcos da Costa, à presidência da Comissão de Estudos Sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da Ordem. “A recondução do Cid Vieira é um reconhecimento ao trabalho que ele vem realizando de enfrentamento das drogas e de defesa de uma política pública para resgatar os usuários que estão em situação de risco”, disse Costa.

 Desde o ano passado a Comissão tem se dedicado a uma série de iniciativas de combate às drogas, especialmente o crack, tendo lançado em novembro último, o manifesto “Brasileiros Indignados com o Avanço do Crack e das Drogas”, explicitando que as drogas constituem um grave problema de saúde pública, que precisa ser enfrentado com seriedade pelo Poder Público e pela sociedade.

Neste início ano, a Comissão vem acompanhando as medidas anunciadas pelo governo estadual para promover a internação involuntária de dependentes químicos que ficarem nas ruas centrais da capital paulista. Para Cid Vieira, o problema das drogas no Brasil é mais sério do que a corrupção. “O Estado tem a obrigação e o dever de agir diante daqueles que estão em situação de risco. Penso no sofrimento das famílias dos usuários. Recentemente, ajudamos dona Djanira, um exemplo de mãe, que lutava para tirar o filho de 12 anos do crack e do tráfico, por meio de uma internação compulsória”, disse.

Cid Vieira de Souza Filho defende a criação de uma Justiça especializada, que reúna magistrados, promotores, advogados e médicos para tratar da questão das drogas.

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Cid vieira continua à frente da comissão de combate às drogas e acompanha projeto de internação involuntária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/cid-vieira-continua-a-frente-da-comissao-de-combate-as-drogas-e-acompanha-projeto-de-internacao-involuntaria/ Acesso em: 24 fev. 2026