19 | 11 | 2014
TRT-ES ratifica decisão de suspender prazos e audiências de 7 a 16 de janeiro de 2015
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) ratificou, nesta quarta-feira (19), a suspensão dos prazos e audiências no período subsequente ao fim do recesso forense. A decisão atende pleito da advocacia, defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), conjuntamente com a Associação Espiritossantense de Advogados Trabalhistas (AESAT) e o Sindiadvogados.
A decisão de suspender os prazos e audiências entre os dias 7 de 16 de janeiro de 2015 havia sido tomada na sessão anterior do Pleno do TRT-ES, realizada dia 5 de novembro. O reexame da matéria ocorreu em razão de da Recomendação 17/14, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no dia 7, para que os tribunais observassem a Resolução 8/05 do Conselho quanto à suspensão de expediente forense, exclusivamente no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, “sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.
Na sessão desta quarta, o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, falou em nome da OAB-ES e também em nome da AESAT e do Sindiadvogados. Homero Mafra referiu-se ao Procedimento de Controle Administrativo 574012/2013, por meio do qual o Conselho, por unanimidade, pacificou o entendimento quanto a possibilidade de os tribunais disciplinarem o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, incluindo determinações sobre suspensão de prazos processuais. O presidente da Seccional também falou sobre a Portaria 183/2014, aprovada pelo CNJ, que suspendeu, no âmbito do Conselho, os prazos processuais entre 20 de dezembro de 2014 e 31 de janeiro de 2015.
Homero Mafra lembrou, ainda, que o CNJ na sessão desta última terça-feira (18) decidiu que os tribunais devem manter seus cronogramas, ao julgar a questão de ordem, com pedido de liminar, apresentada no dia 13 de novembro pelo Conselho Federal da OAB para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Para o presidente do Sindiadvogados, Ben-Hur Brenner Dan Farina, a decisão do Pleno do TRT-ES foi a mais acertada: “Foi uma decisão justa para a advocacia, para o jurisdicionado. O Tribunal reconheceu o valor da advocacia capixaba.”
Fonte: OAB/ES