03 | 07 | 2012
Sindiadvogados é pioneiro em requerer ao TJES implantação de Vara Especializada do Idoso no Espírito Santo
Na tarde desta quinta-feira do dia 21, a Comissão de Valorização Profissional do Sindiadvogados/ES, representada pelo presidente da referida Comissão, Dr. Francisco de Assis Rodrigues de Oliveira e Dr. Rodrigo dos Santos Ramos (membro), acompanhada do ilustre Diretor do Sindicato dos Advogados Estado do Espírito Santo – Sindiadvogados/ES, Ben-Hur Brenner Dan Farina, estiveram pessoalmente no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e PROTOCOLARAM DOCUMENTO REFERENTE À PROPOSTA DE CRIAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA DO IDOSO NA COMARCA DE VITÓRIA E DO INTERIOR NA JUSTIÇA ESTADUAL, com objetivo de garantir aos idosos a inclusão na sociedade, integração, autonomia, qualidade de vida, entre outros direitos condizentes com uma vida digna.
Tal medida é pioneira entre os Tribunais Estaduais da Região Sudeste e visa atender as demandas formuladas por este público, que por vezes, ainda que tenham prioridade na tramitação de seus processos, esbarram na lentidão de várias serventias que não fazem à distinção de cada auto em sua organização, não permitindo que de fato venham obter os benefícios estabelecidos em Lei.
Na via das mudanças significativas promovidas pela nova gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a referida medida será certamente mais um marco neste novo momento vivido pelo judiciário capixaba, gerando a inclusão social das pessoas maiores de 60 (sessenta anos) de idade, facilitando também o exercício da garantia constitucional do acesso à Justiça, fundamental num Estado Democrático de Direito.
Desta forma, juntamente com outras medidas de iniciativa do SINDIADVOGADOS/ES, esta contribui sobremaneira não somente ao exercício da advocacia e ao Poder Judiciário, mas também a toda sociedade capixaba, que passa a contar com mais um expoente na defesa dos direitos e garantias daqueles que buscam ter acesso a Justiça.
Fonte: Sindicato dos Advogados do Espírito Santo (Sindiavogados)
Fonte: OAB/ES
