OAB/ES

Reforma Portuária é um dos temas em debate no II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB

21 | 10 | 2013

Reforma Portuária é um dos temas em debate no II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB

Reforma Portuária para quem? Essa é a pergunta central da palestra que será ministrada pelo advogado Osvaldo Agripino de Castro Junior, pós-doutor em Regulação dos Transportes e Portos, por Harvard, no II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados Brasil, a ser realizado nos dias 31 de outubro e 01º de novembro, no Centro de Convenções do Hotel Four Towers, em Vitória.

Declaradamente cético em relação à nova regulamentação dos portos, o especialista não acredita que haverá redução de custos para os usuários dos serviços portuários e afirma: “A nova lei deveria ser para o brasileiro, que compra no supermercado o produto que veio no contêiner, para o usuário dos serviços portuários, e não para o operador do terminal privado e para o armador que cobra preços abusivos.”

O advogado deixa claro que não defende o arbitramento do valor da tarifa de armazenagem ou de movimento portuário ou do frete, mas critica a Associação Nacional de Transporte Aquaviário, a Antaq, por não fazer o acompanhamento e o registro dos preços das tarifas. “Os usuários dos serviços portuários não estão organizados para combater os preços abusivos e para exigir uma redução de custo. A agência de regulação tem que fiscalizar para não haver oligopólico”, afirma.

“Nós temos portos no Brasil, e o de Vitória é um deles, onde ainda se cobra o ‘ad valorem’. Isso é tributação, não se pode cobrar a carga pelo valor dela, mas sim pelo espaço que ocupa e o tempo. O valor de demurrage de contêiner de navio é muito superior ao valor do próprio contêiner. O usuário paga, a própria empresa que importa paga para desembaraçar e, depois, quando vamos ao supermercado, aquilo é repassado para nós”, exemplifica.

Na avaliação do advogado, a Lei 12.815/2013 nem mesmo deveria ter sido criada. “O principal gargalo, que impedia investimentos, era o Decreto 6.620/08, que determinava que para ser investidor em terminal privativo era preciso ter carga própria. Então, para que houvesse investimento privado, bastaria somente que fosse feita a revogação do decreto e não da Lei 8.630, que demorou dois anos sendo debatida no Congresso Nacional e era uma das melhores leis de direito portuário do mundo.”

Osvaldo Agripinio critica, ainda, o modo como a nova lei foi formulada, sem que fossem ouvidos o empresariado, o investidor de terminal, os trabalhadores e os usuários dos serviços portuários. Ele discorda da transformação dos Conselhos das Autoridades Portuárias (CAPs) em órgãos consultivos e não mais deliberativos, com a redução também das vagas para os usuários. E mais, alerta o especialista: “O governo agora é maioria, com oito vagas, e tem o voto de minerva. Ou seja, o governo criou um órgão consultivo para ele ser consultor dele mesmo.” Para ele, a reforma portuária centralizou a gestão dos portos no governo federal.

Osvaldo Agripino de Castro Junior aposta na judicialização da nova norma, já que a Lei 12.815 foi não foi devidamente discutida com os setores interessados e acabou sendo votada às pressas no Congresso Nacional. “Tudo foi feito em 120 dias e, se a agência reguladora não resolver os problemas de forma eficiente, e é difícil que isso ocorra, o empresário, o trabalhador ou o usuário insatisfeito vai recorrer ao Judiciário, que não está preparado, em termos de capacitação e de eficiência para resolver isso no tempo que a economia precisa para que o investimento venha”, avalia.

Por esta razão ele defende que é necessário buscar resolver os conflitos por meio da arbitragem. “A nova lei tem uma parte que dá um espaço bom para uso da arbitragem em relação às tarifas, tudo que envolve as operações, principalmente entre arrendatários e terminais. A lei aponta para que o Judiciário fique só com as questões envolvendo tributos e questões relacionadas a meio ambiente, mas nossos advogados não estão preparados para isso. Neste sentido, o II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB, que será realizado em Vitória, é importante para que os poucos advogados que atuam ou queiram atuar no setor se conheçam e saibam alguns temas relevantes.”

Desde 2003, já foram criadas oito Comissões de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro em Seccionais da OAB. A OAB-ES é uma dessas. Também já foi apresentada ao Conselho Federal da Ordem a proposta de criação de uma comissão nacional.

O II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro  tem o apoio das Seccionais de Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pará, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Sul e das Subseções de Itajaí (SC), Santos (SP) e Rio Grande (RS). O patrocínio é da Lopes & Barcellos Advogados Associados.

As inscrições devem ser feitas online pelo link do congresso

Mais informações pelo telefone 3232-5614 / 3232-5612 / 3232-5647, das 12 às 19 horas.

CONFIRA TODOS OS PALESTRANTES CONVIDADOS 

Osvaldo Agripino de Castro Junior – Advogado, professor do mestrado e doutorado em Ciência Jurídica da Univali e pós-doutor em Regulação dos Transportes e Portos (Harvard University)

Eliane Maria Octaviano Martins – Doutora pela USP-PROLAM/2005 e mestre pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (UNESP/2000). Pós-gradua em Direito Privado pela FADISC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado, atuando principalmente nos seguintes temas: Direito Marítimo, Direito Internacional Econômico e Direito Empresarial. Coordenadora do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário e professora do mestrado e doutorado da Universidade de Católica de Santos, e autora do Curso de Direito Marítimo.

Bruno Barcellos Pereira – Mestre em Direito Internacional e pós-graduado em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS); pós-graduado em Direito Tributário pela FGV; membro da Academia Brasileira de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro; membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES; professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Universidade Católica de Santos e da UNINASSAU ; professor e autor do módulo de Direito Tributário e Aduaneiro do Curso de Especialização a Distância em Direito Marítimo e Portuário da UNISANTOS.  

Paulo Henrique Cremoneze – Advogado, professor de Direito, pós-graduado “lato sensu” em Direito e Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, professor da Funenseg Escola Nacional de Seguros, membro efetivo da AIDA (Association Internationale de Droit des Assurances) e do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Pós-graduado em Teologia (formação teológica com reconhecimento Pontifício) pela Pontifícia Faculdade de Teologia N.S. da Assunção, autor de artigos acadêmicos publicados em revistas e cadernos jurídicos e do livro Prática de Direito Marítimo: o contrato de transporte marítimo e a responsabilidade civil do transportador, e do livro “Transporte rodoviário de carga: a responsabilidade civil do transportador e o contrato de transporte”.

Ingrid Zanella Andrade Campos – Doutora e mestre em Direito pela UFPE. Professora adjunta da UFRN. Coordenadora acadêmica e professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da UniNassau, em Recife (PE). Professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Faculdade de Direito de Vitória. Professora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da UNIVALI/SC. Perita Ambiental Judicial. Possui curso e certificado de segurança náutica. Presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB-PE. Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PE. Autora do Livro Direito Constitucional Marítimo.

Rosaldo Trevisan – Graduado em Administração (1997) e em Direito (2003). Pós-Graduado em Direito Internacional (2004), mestre em Direito pela PUC/PR (2008) e doutorando em Direito pela UFPR (2012). Áreas de atuação e interesse: legislação aduaneira, tributos incidentes sobre o comércio exterior, regulamento aduaneiro, código aduaneiro do Mercosul, direito aduaneiro, direito tributário, direito da integração – Mercosul, direito dos tratados, direito internacional, direito constitucional e teoria da argumentação. Especialista em temas aduaneiros credenciado pela Organização Mundial de Aduanas e pelo Fundo Monetário Internacional.

Francisco Carlos de Moraes Silva – Advogados Especialista em Direito Portuário e Marítimo; titular da Advocacia Morais Silva; correspondente Jurídico de P&I; assessor jurídico do Sindicadto das Agencias de Navegação Marítima do Estado do Espírito Santo (Sindamares); consultor jurídico de Empresas de Navegação; membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-ES, diretor para Assunto de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Escola Superior de Advocacia (ESA); autor do livro Direito Portuário.

Nelson Cavalcante e Silva Filho – Juiz do Tribunal Marítimo na cadeira destinada ao Especialista em Direito Marítimo. Especialista em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (UNISANTOS), graduado pela Ufes.

 

 

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Reforma Portuária é um dos temas em debate no II Congresso Nacional de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/reforma-portuaria-e-um-dos-temas-em-debate-no-ii-congresso-nacional-de-direito-maritimo-portuario-e-aduaneiro-da-oab/ Acesso em: 20 nov. 2025