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Recorte Digital: serviço ampliado permite que advogados recebam publicações de três outros estados

05 | 10 | 2012

Recorte Digital: serviço ampliado permite que advogados recebam publicações de três outros estados

Os advogados que utilizam o serviço Recorte Digital, oferecido gratuitamente pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES),podem optar por receber as publicações judiciais de tribunais de outros estado, além Espírito Santo e Tribunais Superiores.

Cada usuário pode escolher até três novos estados dos quais deseja recebe as publicações judiciais. Para isso, o usuário cadastrado deve acessar o site http://recortedigital.oabes.org.br e escolher a opção “Estados Extras”.

Caso tenha dúvida no cadastro, o advogado deve consultar o suporte da Ordem – pelo email oabes@recortedigital.adv.br ou pelo telefone (27) 4062-9062.

O advogado deve ler atentamente o Termo de Adesão e Uso do Serviço (item 19), no qual estão as orientações e condições de funcionamento do Recorte Digital.

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recorte Digital: serviço ampliado permite que advogados recebam publicações de três outros estados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/recorte-digital-servico-ampliado-permite-que-advogados-recebam-publicacoes-de-tres-outros-estados/ Acesso em: 06 mar. 2026