11 | 07 | 2012
Presidente da OAB-ES solicita suspensão de ato normativo que veda entrega de peças por meio físico nos Juizados Especiais

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, solicitou ao supervisor dos Juizados Especiais a suspensão, por 60 dias, dos efeitos do Ato Normativo Conjunto nº001/2012, que disciplina a transmissão e o recebimento de petições e documentos referente aos processos eletrônicos.
De acordo com o Ato Normativo Conjunto nº001/2012, em vigor desde o dia 2 de julho, os Juizados Especiais só recebarão peças digitalizadas, por meio de mídia digital móvel, tais como CD, DVD, pen drive e cartão SD. Está vedada, aos servidores dos cartórios ou estagiários dos Juizados, a juntada das peças para digitalização, assim como está proibido o recebimento de peças por fax.
A Seccional quer discutir formas de minimizar o impacto que a determinação tem para os advogados capixabas, sobretudo aqueles que ainda não têm os equipamentos necessários para tal digitalização.
O Ato Normativo estabelece, ainda, que os advogados têm que fazer um cadastramento prévio aos sistemas Projudi, E-Process ou outro sistema de gerenciamento de processo eletrônico que vier a ser disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Além disso, todas as comunicações processuais relacionadas a atos de processo eletrônico do sistema Projudi passam a ser feitas, exclusivamente, por meio eletrônico. As intimações, que anteriormente eram publicadas em Diário Oficial, passam a ser enviadas via e-mail cadastrado no Projudi.
Onde digitalizar as peças
Os advogados podem digitalizar suas peças processuais no Escritório Coletivo da Seccional, localizado na sede da OAB-ES, no andar térreo do Edifício Ricamar, no Centro de Vitória, ou na Sala dos Advogados instalada nas dependências do Centro Avançado dos Juizados Especiais (CAJE), localizado em Bento Ferreira, Vitória.
Fonte: OAB/ES
