OAB/ES

OAB-ES suspende prazos de processos administrativos

17 | 12 | 2012

OAB-ES suspende prazos de processos administrativos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, determinou a suspensão dos prazos para as partes se manifestarem nos processos administrativos em trâmite em quaisquer dos setores da Seccional, inclusive do Tribunal de Ética e Disciplina.  A suspensão será mantida desta segunda-feira (17) até 20 de janeiro.

Confira na íntegra da Portaria nº 36/2012:

PORTARIA Nº 36 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

R E S O L V E:

Art. 1º – Determinar a suspensão dos prazos para as partes se manifestarem nos processos administrativos em trâmite em quaisquer dos setores da Seccional, inclusive do Tribunal de Ética e Disciplina, no período de 17 de dezembro de 2012 a 20 de janeiro de 2013.

Art. 2º – Que a Gerência de Serviços Institucionais e a Gerência de Serviços Administrativos e Financeiros darão ciência dessa decisão aos funcionários e cuidarão para que a tramitação interna dos processos ocorra de forma regular.

Art. 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OAB-ES suspende prazos de processos administrativos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/oab-es-suspende-prazos-de-processos-administrativos/ Acesso em: 07 mar. 2026