31 | 05 | 2012
OAB-ES e ONG Transparência Capixaba promovem dia 15 debate sobre a PEC da Responsabilidade Eleitoral
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e a ONG Transparência Capixaba realizam, no dia 15 de junho, um debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 010/2011, que obriga prefeitos, governadores e presidente da República a cumprirem um plano de metas de gestão com base nos compromissos assumidos durante a campanha eleitoral e registrados na Justiça. De acordo com a proposta, o não cumprimento do plano de metas, sem justificativa, torna o titular do mandato inelegível. O evento será no Auditório da OAB-ES, às 8h30.
“O assunto é bastante interessante por se tratar de comprometimento e evitar promessas mirabolantes durante a campanha eleitoral”, afirma Diretor Tesoureiro da OAB-ES e presidente da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da Seccional, Délio Prates. “Estamos discutindo internamente essa PEC e durante o debate vamos apresentar sugestões para a melhoria do texto”, acrescenta o diretor da Ordem.
Palestrante
O palestrante convidado é o deputado federal Luiz Fernando Machado (SP), autor da PEC. Também participa do evento o deputado federal César Colnago (ES), coautor e 2º vice-presidente da Comissão Especial que analisa a proposição na Câmara Federal.
O evento é aberto ao público e várias autoridades estão sendo convidadas a participar assim como representantes de entidades da sociedade civil. “A Ordem está de portas abertas para a população. Queremos que todos contribuam neste debate sobre o sistema legal do país”, afirmou Délio Prates.
Confira o texto com a justificativa da PEC da Responsabilidade Eleitoral assinado pelo deputado Luiz Fernando Machado
A presente Proposta de Emenda à Constituição – PEC DA RESPONSABILIDADE ELEITORAL – tem por finalidade acrescentar dispositivos a nossa Lei Maior para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do plano de metas pelo Poder Executivo Estadual, Municipal e Federal, de acordo com as promessas de campanha que foram devidamente registradas na Justiça Eleitoral.
É sabido que durante o processo eleitoral, muitos projetos, programas e planos de governo são apresentados aos eleitores para angariar votos, mas, depois, na prática, as ações são executadas de forma contrária e sem a participação e fiscalização da população.
O plano de metas será encaminhado ao Poder Legislativo até cento e vinte dias após a posse do titular do Poder Executivo e deverá ser elaborado com base nas propostas de campanha registradas na Justiça eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral, além de servir de orientação para elaboração do Plano Plurianual a que se refere o art. 165, § 1º, da Constituição Federal. Essa medida evitará a decepção dos eleitores, pois, na prática, as ações declaradas no processo eleitoral – e que na maioria das vezes são responsáveis para cooptar o voto do eleitor – acabam não sendo colocadas em prática pelo Presidente, Governador ou Prefeito, pelas mais diferentes razões.
O Plano de Metas se tornará um eficiente instrumento de gestão democrática e transparente, oferecendo oportunidade para que a população tome conhecimento das metas de gestão e dos indicadores das diversas áreas da Administração Pública, como saúde, educação, criança e adolescente, juventude, habitação, transporte, meio ambiente, cultura, esporte, segurança, entre outras necessidades da nossa população.
A ideia é obrigar o candidato a adotar uma postura de responsabilidade eleitoral, ajustando as suas promessas de campanha ao seu plano de gestão. Em consequência, o plano de metas elaborado nos cento e vinte dias após a posse, também servirá de base para a elaboração do Plano Plurianual a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, nas três esferas de governo, ou seja, municipal, estadual e federal. Enfim, as propostas de campanha nortearão todo o caminho político do candidato eleito.
Estando o candidato investido da responsabilidade eleitoral, a população terá meios para identificar se, eleito, a aplicação dos recursos financeiros está coerente com as prioridades reveladas na apresentação do programa de metas e se as promessas de campanha estão sendo cumpridas, comprometendo cada vez mais, não só o titular de mandato, mas o cidadão, com a sua cidade, o seu Estado e o seu País, ao se tornar um verdadeiro fiscal da gestão pública.
Por isso, propomos que o Presidente, o Governador e o Prefeito deverão encaminhar ao Poder Legislativo, até cento e vinte dias de sua posse, o plano de metas de sua gestão, para cada um dos setores da Administração Pública, detalhando todas as promessas de campanha.
Diante da importância do plano de metas, o seu não cumprimento até final de mandato, sem justificação, deixará inelegível o titular do mandato para a eleição seguinte.
Conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a apresentação e aprovação deste projeto de lei.
Confira a íntegra da PEC.
Mais informações pelo telefone 3232-5606 (Assessoria de Apoio às Comissões).
Fonte: OAB/ES
