29 | 08 | 2013
Ministra do STF recebe Memorial da OAB-ES sobre ilegalidade da cobrança de taxa de marinha em Vitória
O conselheiro seccional José Hildo Sarcinelli Garcia participou de uma audiência com a ministra Rosa Weber,do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quarta-feira (28), e entregou o Memorial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), onde constam os argumentos jurídicos demonstrando que a cobrança de taxa de terreno de marinha na ilha de Vitória é inconstitucional.
O documento está assinado pelo presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, pelo conselheiro José Hildo Sarcinelli, e elaborado pelo conselheiro seccional Claudio de Oliveira Santos Colnago.
Na ocasião, o advogado José Hildo expôs as razões de ordem jurídica, política e social pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) deve acatar a tese de inconstitucionalidade da cobrança da taxa.
“A expectativa é de que a ministra examine a questão ao julgar o recurso extraordinário intentado pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo e acolha a tese da inconstitucionalidade”, explica o conselheiro.
“Deve-se elogiar a receptividade da ministra Rosa Weber, que mesmo estando participando do prosseguimento da ação penal denominada “Mensalão” e em julgamento dos embargos de declaração dos réus, se dispôs, no intervalo da sessão, a nos atender e receber o memorial da OAB que foi entregue”, salientou o conselheiro.
Estiveram presentes à audiência o senador Ricardo Ferraço e o deputado Lelo Coimbra.
Em 2006 o Ministério Público Federal propôs uma Ação Civil Pública para extinguir a cobrança de taxa de marinha, foro e laudêmio, no município de Vitória. A Emenda Constitucional 46, de 2005, excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que são sede de município. Com tal exclusão, a União não mais possui fundamento constitucional para a cobrança de verbas inerentes ao terreno de marinha como o foro, a taxa e o laudêmio.
Fonte: OAB/ES
