18 | 04 | 2013
Flávia Brandão representa a OAB-ES em Comissão criada pelo TJES para uniformizar aplicabilidade da Lei Maria da Penha
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) integra a Comissão Interinstitucional de Uniformização de Procedimentos Relativos à Aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Espírito Santo, instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do Ato Normativo Conjunto 07/2013. A vice-presidente da Seccional, Flávia Brandão Maia Perez representará a OAB-ES na Comissão.
“Esperamos contribuir com nosso conhecimento sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e consideramos que esta Comissão é muito oportuna, considerando que o Espírito Santo, infelizmente, ainda é um dos estados da Federação com elevados índices de violência doméstica”, afirmou Flávia Brandão, que compareceu, nesta última segunda-feira (15), à cerimônia realizada pelo TJES de entrega dos primeiros botões do pânico às vítimas da violência doméstica, quando também foi anunciada a criação Comissão pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
A Comissão, segundo o presidente, tem a atribuição de promover, “de forma articulada e co-responsável”, o acompanhamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento do funcionamento do sistema de proteção e defesa dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
“A Comissão está sendo criada com o objetivo de vermos adotado um único padrão de atendimento a mulheres vítimas de violência em todo o Estado. Há momentos em que um delegado ou juiz do Sul do Estado pensa diferente de um delegado ou juiz do Norte. Precisamos, então, criar mecanismos preventivos que impeçam a violência contra mulheres e a Comissão Interinstitucional de Uniformização de Procedimentos Relativos à Aplicabilidade da Lei Maria da Penha no Espírito Santo tem esse poder”, disse o desembargador Pedro Valls Feu Rosa.
Também integram a Comissão representantes do Judiciário, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, da Subsecretaria de Estado de Movimentos Sociais, da Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.
Fonte: OAB/ES
