10 | 05 | 2013
ESA convida advogados a participarem de Comissão de Estudos sobre a Ação Penal 470
A Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (ESA/OAB-ES) formará uma Comissão de Estudos para discutir os reflexos penais e processuais da Ação 470, conhecida como “mensalão”. O grupo será formado por advogados de diversas áreas. A primeira reunião acontecerá no próximo dia 21, às 17h, na ESA e os interessados em participar podem se integrar à Comissão.
Segundo o diretor da ESA e coordenador dos trabalhos do grupo, Jovacy Peter, o estudo se dará, sobretudo, em torno do acórdão publicado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que possui mais de 8.400 páginas. “Vamos formatar uma plataforma que será apresentada na Semana do Advogado, em agosto. Os advogados que integrarem a Comissão irão produzir resultados que serão acompanhados por meio de relatórios. O participante terá uma postura ativa”, explica Jovacy Peter
Essa oportunidade não se restringe apenas aos advogados criminais. É importante a participação de profissionais com atuação nas várias interfaces do direito, pois existem implicações eleitorais, processuais, bem como ligadas diretamente a temas afins aos direitos humanos, entre outras.
Para Jovacy Peter, o estudo é muito importante por duas razões: “Primeiro, por uma questão política. O julgamento tem um impacto político muito grande e é, de certa forma, um divisor de águas em grandes julgamentos pelo STF. Segundo, pelas implicações, as consequências jurídicas. O caso envolve uma série de debates jurídicos que vão desde a aplicação da nova lei de lavagem de dinheiro, passam pelos aspectos relativos à declaração de determinadas rendas no exterior, ou seja, evasão de divisas, que é um tema atual, chegando a tocar no aspecto sobre o ônus da prova no processo penal. Existe a discussão importante se quem tem que provar é a defesa ou se o ônus da prova no processo penal é da acusação”, ressalta o diretor da ESA.
A Comissão também vai analisar quais são os limites da corrupção ativa para passiva. “Neste processo há crimes que tiveram limites abertos, limites de aplicação concreta. Como temas técnicos. O que é lavagem de dinheiro? O que é quadrilha? Quais são os elementos para formar uma quadrilha?”, salienta o advogado.
Mais informações pelo telefone 3232-5614.
Fonte: OAB/ES
