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CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel

21 | 08 | 2013

CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu nesta terça-feira (20), liminar no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 4839, determinando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) permaneça recebendo petições por meio físico, e não somente virtual.

A decisão foi da conselheira federal da OAB, Gisela Ramos Gondin, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, atendendo pleito da Seccional da OAB-RJ.

A medida foi anunciada a diretoria da OAB, que esteve em audiência com a conselheira tratando de importantes temas de valorização da advocacia e do exercício profissional, o que inclui a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) sem açodamento, de forma a não excluir nenhum cidadão ao acesso à Justiça.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a diretoria pediu a extensão da decisão a todos os estados onde os presidentes de seccionais considerarem importante a adoção de igual medida”.

 

Fonte: OAB/ES

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NOTÍCIAS,. CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/cnj-determina-que-tj-rj-permaneca-recebendo-peticoes-em-papel/ Acesso em: 21 nov. 2025