24 | 08 | 2012
Certificação Digital garante mais segurança na transmissão de documentos pela internet
A certificação digital já é uma realidade na advocacia capixaba e, segundo especialistas, é um processo irreversível na Justiça. O certificado nada mais é do que uma assinatura digital, que tem por característica garantir a origem, autenticidade e integridade dos documentos enviados por meio virtual.
“O certificado é a prova da identidade das pessoas na internet. A senha é uma ferramenta muito fraca, porque pode ser copiada, roubada. Já o certificado precisa passar pelas certificadoras, que são uma espécie de cartório virtual. Dessa maneira, é possível ter a certeza da origem do documento recebido e até mesmo se ele foi alterado”, afirma o perito em computação forense e colaborador da Comissão de Tecnologia e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Gilberto Sudré.
Outra vantagem da certificação é a comodidade. “Imagino que para o advogado a correria é grande, já que é preciso se deslocar até os protocolos, procurar estacionamento e tudo isso demanda tempo. Com o certificado, o advogado pode peticionar diretamente do escritório. É muito mais prático”, conta Gilberto Sudré.
Para fazer o certificado digital o advogado deve procurar uma certificadora – clique aqui para ter mais informações. Com o certificado devidamente registrado, o profissional pode assinar documentos, e-mails e até mesmo músicas, vídeos e fotos.
Gilberto Sudré explica que, apesar de parecer complicada, a utilização do certificado é bem simples, basta um rápido treinamento. Ele afirma que este é o futuro não só da advocacia, mas de todos os setores da sociedade que necessitam de segurança no envio e recebimento de documentos via web. “A tendência do mundo é diminuir cada vez mais a utilização de papel. As coisas tendem a se tornar mais digitais e não é possível fazer essa transição do mundo real para o virtual sem a assinatura digital, é ela que nos dá as mesmas garantias desse mundo real. Talvez no futuro surja outra tecnologia que possa substituí-la, mas hoje não há”, conclui Sudré.
Fonte: OAB/ES
