11 | 10 | 2012
Candidatos já podem saber onde vão fazer a prova da segunda fase do Exame da Ordem
A segunda fase do VIII Exame de Ordem Unificado será realizada no próximo dia 21. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quinta-feira (11) a lista contendo os locais de prova dos 51.246 candidatos que alcançaram a média mínima na primeira fase. O candidato também já pode acessar o seu Cartão de Informações, onde está disponível a consulta individual ao estabelecimento, sala e endereço do local da prova.
A prova objetiva foi realizada no dia 9 de setembro deste ano. Dos 117.884 candidatos que a prestaram, 114.520 estiveram presentes e, destes, 51.246 alcançaram a média mínima para passar à próxima fase. Para ser aprovado nesta segunda e última etapa, o candidato deverá tirar a nota mínima de 6 na prova, que é composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema e uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando. São as opções: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário. O candidato deve fazê-lo no prazo de cinco horas.
Os locais de prova também estarão à disposição dos examinandos nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que aplica o Exame em todo o país.
No Espírito Santo, as provas serão aplicadas em três municípios:
Cachoeiro de Itapemirim – Colégio IPE II (Sociedade Educacional Azeredo – SEA), na Rua Horácio Leandro de Souza, s/n°, Basileia (Campo da Leopoldina)
Colatina – União de Educação e Cultura Gildásio Amado (UNESC), avenida Fioravante Rossi, 2930, Martinelli
Vitória – Faesa, Bloco IV, Avenida Vitória, 2220, Monte Belo
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Fonte: OAB/ES
