OAB/ES

Advogados têm direito a ter acesso aos autos independentemente da apresentação do andamento processual

06 | 09 | 2012

Advogados têm direito a ter acesso aos autos independentemente da apresentação do andamento processual

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), em face de reclamações recebidas de advogados, reproduz a íntegra do Ofício-Circular da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo que orienta magistrados e serventuários a fazerem a busca dos autos solicitados no balcão apenas com as informações corretas do número do processo ou o nome das partes litigantes.

Dessa maneira fica dispensada a obrigatoriedade de apresentar o andamento processual, como vinha sendo exigido por alguns cartórios.

O ofício, datado de 21 de novembro de 2011, é assinado pelo então corregedor geral da Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, que acatou solicitação apresentada pelo presidente da Subseção de Vila Velha, Marcus Felipe Botelho Pereira, e que contou com o empenho direto do presidente da Seccional, Homero Junger Mafra. Junto com o presidente da Subseção, ele foi à Corregedoria de Justiça para tratar do problema.

Confira aqui a íntegra do documento.

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Advogados têm direito a ter acesso aos autos independentemente da apresentação do andamento processual. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/advogados-tem-direito-a-ter-acesso-aos-autos-independentemente-da-apresentacao-do-andamento-processual/ Acesso em: 21 nov. 2025