OAB/ES

Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

27 | 09 | 2012

Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção

Brasília – Advogado que tenha retido autos de processos, mas que os tenha devolvido dentro do prazo previsto em intimação publicada em Diário Oficial, pode ficar livre de sanção disciplinar. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7.135/2010, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta mudará o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil — Lei 8.906/1994 —, que entende como infração disciplinar o ato de reter, abusivamente, ou extrair autos recebidos com vista ou em confiança. A pena aplicada, no caso, é de, no mínimo, 30 dias de suspensão.

O Tribunal de Ética da OAB, no entanto, entende que não é infração disciplinar se houver a devolução de autos logo após a intimação. O texto segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Conselho Federal da OAB (Com informações da Agência Câmara de Notícias e do site Consultor Jurídico) 

Fonte: OAB/ES

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NOTÍCIAS,. Advogado que devolver processo pode não sofrer sanção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/advogado-que-devolver-processo-pode-nao-sofrer-sancao/ Acesso em: 21 nov. 2025