O magistrado deu razão à OAB-SC, considerando ilegal a exigência, “seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado”. “As sociedades de advogados são vinculadas exclusivamente à OAB, que as representa e não cobra qualquer anuidade, que não a do advogado. Evidente, portanto, que jamais se enquadrariam na categoria econômica de abrangência do Sescon, sendo indevida a exigibilidade de contribuição sindical’, afirmou o presidente da OAB catarinense, Paulo Borba.
Fonte: OAB
