O requerimento da OAB-RS propõe que o TJ examine a possibilidade de adotar medidas semelhantes ao PL nº 06/2007, que trata das férias forenses, antecipando os efeitos jurídicos e legais do projeto antes de sua aprovação pelo Senado, onde está em tramitação. “Tal providência evitaria maiores percalços administrativos, na hipótese do projeto ser aprovado muito perto do prazo de suspensão previsto, ao final do ano”, afirmou Lamachia.
O PL nº 06/2007 altera o artigo 175 do CPC e modifica o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de outubro de 1966. A proposta legislativa é para que todos os prazos, audiências e julgamentos sejam suspensos entre 20 de dezembro e 19 de janeiro, anualmente.
“O referido projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e sofreu emenda substitutiva no Senado, com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, entrando em pauta três vezes para votação, o que não ocorreu,”, apontou Lamachia.
Fonte: OAB