Rio de Janeiro, 22/03/2010 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro ingressou hoje (22) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para que seja suspensa determinação de sua Corregedoria, que prevê a completa identificação das partes na petição inicial. Segundo norma da Corregedoria-Geral da Justiça, as petições iniciais devem conter CPF ou CNPJ de todos os autores e reús envolvidos.
A OAB-RJ entende que a medida do TJ não leva em consideração a grande dificuldade de os autores obterem informações sobre documentos dos réus, dificultando o acesso ao Judiciário. “Esse ato normativo é absolutmente desarrazoado porque exige do autor da ação informações que ele terá dificuldades intransponíveis para obter. Nenhuma pessoa que será ré num processo vai, espontaneamente, informar o número de seu CPF e de seu RG ao oponente”, afirmou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. O PCA destaca que as dificuldades são ainda maiores em casos cujos autores são pessoas físicas e os réus, pessoas jurídicas.
Fonte: OAB
