OAB Nacional

Adin da OAB contra vigência da Emenda dos Vereadores vai para Cármen Lúcia

Brasília, 02/10/2009 – A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 4310, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requer a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Emenda Constitucional 58/09 – que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008 – terá a ministra Carmen Lúcia como relatora. A Adin, ajuizada na tarde dessa quinta-feira pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, foi distribuída por prevenção à ministra.

Na Adin, a OAB afirma que, ao disciplinar a possibilidade de retroação dos efeitos da nova Emenda para fins de recomposição das Câmaras Municipais a partir do processo eleitoral de outubro de 2008, o legislador deixou de observar o ato jurídico perfeito, a anualidade/anterioridade da lei eleitoral e a segurança jurídica, tendo o texto da emenda, no tocante a este aspecto, violado flagrantemente a Constituição.

Para que valesse para as eleições de 2008, a referida PEC deveria ter sido votada no Senado antes das eleições daquele ano, o que não aconteceu. “A circunstância de ter sido promulgada em 24/09/2009 afasta qualquer possibilidade de aplicação das novas regras imediatamente, evitando, assim, uma grande confusão e insegurança jurídica”, sustenta Cezar Britto na ação. Para a OAB, a questão da retroatividade, prevista na emenda aprovada, viola, no entendimento da entidade, os artigos 5º, XXXVI, e 16 da Constituição Federal, em face da violência ao direito e garantia individual da segurança jurídica.

Fonte: OAB

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NOTÍCIAS,. Adin da OAB contra vigência da Emenda dos Vereadores vai para Cármen Lúcia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/adin-da-oab-contra-vigencia-da-emenda-dos-vereadores-vai-para-carmen-lucia/ Acesso em: 28 mar. 2026