Brasília, 28/10/2009 – Está na pauta de julgamentos de hoje (28) do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3826, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para questionar a legalidade da lei do Estado de Goiás n° 14.376/2002, que estabeleceu novo regime para cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual. Segundo a ação proposta pela OAB, em novembro de 2006, o artigo 2° da referida lei desrespeitou vários comandos da Constituição. O relator da Adin no STF é o ministro Eros Grau.
De acordo com a ação proposta pela OAB, as tabelas anexas à lei goiana fixaram como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação. Dessa forma, elas atentaram contra a Constituição, “quando elegeram, como bases de cálculo, hipóteses que nenhuma relação direta têm com os fatos geradores das exações tributárias”.
Fonte: OAB