Três Projetos de Lei (PLs) em tramitação na Assembleia Legislativa podem beneficiar os comerciantes catarinenses. Elaborados pelo suplente de deputado Nilso Berlanda (DEM), que exerceu o mandato por 60 dias, entre junho e agosto, em substituição ao deputado Maurício Eskudlark (PSD), eles criam incentivos para a contratação de pessoas com mais de 50 anos e concedem facilidades aos varejistas para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O PL nº 278/12 institui o incentivo fiscal no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas jurídicas domiciliadas em Santa Catarina que mantiverem pelo menos 10% de sua força de trabalho ocupada por pessoas com idade superior ou igual a 50 anos.
O incentivo consistirá na concessão de certificados que poderão ser utilizados para abater o valor devido do IPVA. O abatimento será de no máximo 15% do total do imposto. Para poder ter esse benefício, a empresa deverá estar cadastrada na Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parcelamento do ICMS
O PL 279/12 permite o parcelamento, em até três vezes, do ICMS das vendas no varejo ocorridas em dezembro. De acordo com o autor da proposta, o objetivo é dar uma folga no caixa dos comerciantes em um mês no qual é necessário pagar o salário, o 13º salário e, em alguns casos, as férias.
?Dezembro concentra o maior volume de vendas do setor gerando, consequentemente, maior valor do imposto a ser recolhido. Essas vendas ocorrem, em sua maioria, a prazo, em várias prestações, o que poderá refletir significativamente no capital de giro dessas empresas, caso o recolhimento seja dado em uma única parcela?, afirma Berlanda, na justificativa da proposta.
Exemplo do Paraná
No PL 281/12, Nilso Berlanda sugere que o governo de Santa Catarina permita que os varejistas excluam parte dos juros incidentes nas vendas a prazo feitas para o consumidor final (pessoa física) da base de cálculo do ICMS. A medida reduziria o valor do imposto pago pelos comerciantes .
O autor da matéria explica que a inclusão dos encargos financeiros decorrentes da vendas a prazo na base de cálculo do tributo é exigida pela maioria dos estados. Tal procedimento é constantemente questionado na Justiça. O único estado que não segue esse método é o Paraná.
?Santa Catarina deve seguir o exemplo dos paranaenses, para que os empresários catarinenses desse importante segmento possam usufruir dessa vantagem competitiva?, justifica Berlanda.
Os três PLs estão sob análise da Comissão de Constituição e Justiça. (Marcelo Espinoza)
Fonte: AL/SC