MP/SC

Projeto normatiza cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos pela internet


Disciplinar a cobrança de taxa de conveniência e de taxa de entrega pelas empresas prestadoras de serviço de venda e de entrega de ingressos pela internet, telefone ou meios similares é o objeto do Projeto de Lei 218/12. A proposição é assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (PSD). A taxa de conveniência é o valor cobrado pela prestação de serviço de venda de ingressos para show, teatro, cinema ou outro espetáculo pela internet ou telefone. Já a taxa de entrega refere-se ao serviço de entrega no local indicado pelo consumidor.

O projeto de Merisio estabelece que a venda de ingressos pela internet, telefone ou meios similares, com a respectiva cobrança da taxa de conveniência, deve ser realizada concomitantemente com a abertura de postos de venda localizados em regiões diferentes da cidade, que deverão funcionar por um prazo mínimo de oito horas/dia. O consumidor deve ser informado de que poderá obter o ingresso diretamente nos postos de venda, sem acréscimo do valor correspondente à taxa de conveniência.

Outro aspecto que a lei disciplina é que o valor das taxas de conveniência e entrega deve ser único e fixo para os eventos disponíveis, sem relação com o valor do ingresso comercializado, devendo o fornecedor oferecer a informação prévia e discriminada do valor da taxa. ?O valor das taxas referidas não pode variar de espetáculo para espetáculo dentro do mesmo site ou meio de venda e será cobrado por compra realizada, uma única vez, para cada consumidor, independentemente da quantidade de convites ou ingressos adquiridos?, estabelece a matéria.

Conforme Merisio, o projeto foi inspirado na falta de critério nas compras pela internet. ?A cobrança da taxa de conveniência muitas vezes não vem acompanhada de qualquer benefício ao consumidor, que precisa retirar o seu ingresso no local do evento, enfrentando filas e transtornos, ou receber no domicílio mediante pagamento de taxa de entrega. A prestação desse serviço, como realizada hoje, infringe o Código do Consumidor, pois não cumpre satisfatoriamente os encargos da prestação de serviço de conveniência oferecido?, justifica.

As empresas que não observarem as regras previstas no projeto ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sendo a multa, de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.

Tramitação

Antes de se transformar em lei, o PL 218/12 será analisado pelas comissões de Justiça, Finanças e de Direitos e Garantias Fundamentais. Na sequência, a matéria vai à votação em plenário e, caso seja aprovada, será encaminhada ao Governador. (Lisandrea Costa)

Fonte: AL/SC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto normatiza cobrança de taxa de conveniência em venda de ingressos pela internet. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpsc/projeto-normatiza-cobranca-de-taxa-de-conveniencia-em-venda-de-ingressos-pela-internet/ Acesso em: 22 nov. 2024