Em reunião realizada na última semana na sede do Ministério Público em Passo Fundo, pais, representantes de escolas, de organizações governamentais e não governamentais, promotores de eventos e de órgãos fiscalizadores decidiram pela permanência, no ano de 2013, do termo de cooperação firmado em 2011, em Passo Fundo, Ernestina e Coxilha, que impede o acesso e a comercialização de bebidas alcoólicas em festas de formaturas de alunos do ensino fundamental e médio de escolas públicas e particulares destes Municípios. Apesar da resistência de alguns pais, que argumentaram em favor do uso de álcool apenas por adultos nesses eventos, a decisão de proibir foi garantida pela grande maioria dos presentes.
A decisão não se refere apenas às festas realizadas nas escolas, mas também em locais terceirizados, mesmo que tenham sido contratados pelos pais. ?São festas familiares em que o público alvo, os homenageados, são crianças e adolescentes, por isso também o uso de álcool é inconveniente e desaconselhável. Considero uma vitória manter a proibição, estendendo-a a outros locais que farão festas neste ano?, afirma a Promotora de Justiça Ana Cristina Ferrareze Cirne.
A Promotora reforça, ainda, que não se trata apenas da venda ou fornecimento, mas também do consumo, inclusive de adultos, que, caso aconteça, será de responsabilidade do estabelecimento. ?Além disso, é preciso deixar claro que a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime, independente desse acordo?, completa.
Segundo ela, a fiscalização deve ser intensificada também no entorno dos locais das festas para evitar a venda e inibir o consumo de álcool por menores de 18 anos de idade mesmo fora dos locais das festas. ?Vamos criar também uma comissão de prevenção e fiscalização para que o trabalho seja mais efetivo?, completa a Promotora.
As penalidades são as mesmas da lei vigente, considerando que a venda de bebida alcoólica para menores é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 243: ?vender, fornecer, ainda que gratuitamente, tem penalidade de seis meses a dois anos e multa?.
Além disso, a Lei Municipal 4906, de junho de 2012, prevê penalidades administrativas para os estabelecimentos, dentre as quais multas e suspensão das atividades por períodos que aumentam conforme a reincidência e que pode chegar à cassação definitiva do alvará de funcionamento na terceira reincidência. Essas penalidades podem ser evitadas se os responsáveis pelos estabelecimentos interromperem o uso e informarem imediatamente o Conselho Tutelar. Já os pais podem responder pela infração administrativa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê pena de multa pecuniária (3 a 20 salários de referência) podendo ser aplicadas medidas de proteção às crianças e aos adolescentes pelo Conselho Tutelar, quando necessário.
Fonte: AMC
