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Liminar suspende contrato entre FGV e Secretaria Estadual do Meio Ambiente

Dando provimento à liminar solicitada em agravo de instrumento interposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, o Tribunal de Justiça suspendeu o processo de contratação de serviços de consultoria entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A determinação foi dada nesta sexta-feira, 24, e susta a execução do serviço de consultoria para a melhoria da gestão da pasta porque a inexegibilidade da licitação foi ilegal, conforme análise da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). O órgão entendeu que haveria possibilidade de competição entre outras entidades que realizam o mesmo tipo de atividade.



Segundo a Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Martha Weiss Jung, os valores e a forma como foi redigido o contrato entre a Sema e a FGV são contestáveis. Além disso, a FGV teve destinados, conforme levantamento junto ao Portal de Transparência do Estado, R$ 9 milhões entre 2010 e 2012. O valor é quase a metade do total gasto com esse tipo de rubrica, que foi de R$ 21 milhões no ano passado.



O Ministério Público havia ajuizado uma ação civil pública, com pedido de liminar, alegando, em síntese, que o objeto não é singular, havendo diversas outras entidades congêneres que se dedicam a este tipo de serviço. A viabilidade de competição foi afirmada em manifestações da Cage. Como foi negada pela 22ª Vara Cível (processo nº 70054778766), a medida foi postulada em agravo de instrumento contra a decisão de 1º grau com propósito de impedir a contratação da Fundação Getúlio Vargas ou a execução do contrato, caso este já tivesse sido assinado.





















Fonte: AMC

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar suspende contrato entre FGV e Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/liminar-suspende-contrato-entre-fgv-e-secretaria-estadual-do-meio-ambiente/ Acesso em: 06 mar. 2026