MP/RS

Liminar proíbe Groupon de veicular serviços médicos e odontológicos

A 15ª Vara Cível de Porto Alegre concedeu liminar na ação coletiva que a Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou para que a empresa Groupon Serviços Digitais Ltda seja proibida de veicular anúncios de serviços de natureza médica, odontológica ou similar.



Na decisão o juiz Giovanni Conti reconheceu o risco de dano irreparável por induzir o consumidor a comportar-se de maneira contrária a sua saúde quando efetua contratação de serviços dessa natureza sem a realização de uma prévia avaliação.



Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 100 mil. A decisão está sujeita a recurso.



Fonte: AMC

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NOTÍCIAS,. Liminar proíbe Groupon de veicular serviços médicos e odontológicos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/liminar-proibe-groupon-de-veicular-servicos-medicos-e-odontologicos/ Acesso em: 28 jul. 2025