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Candelária: ação de impugnação é julgada procedente

Foi julgada procedente pela Justiça Eleitoral de Candelária, nesta terça-feira, 24, a ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público contra o candidato a prefeito Moacir Rodolfo Thumé, que teve indeferido o pedido de registro de candidatura.



A ação, assinada pelo promotor Eleitoral Martin Albino Jora, teve como base a Lei da Ficha Limpa, uma vez que o candidato, quando prefeito de Candelária, foi condenado em um processo judicial por improbidade administrativa pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Na época, o MP também ajuizou ação de improbidade administrativa contra Moacir Thumé.



A decisão desta terça-feira ainda cabe recurso ao TRE.

Fonte: AMC

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NOTÍCIAS,. Candelária: ação de impugnação é julgada procedente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mprs/candelaria-acao-de-impugnacao-e-julgada-procedente/ Acesso em: 06 mar. 2026