MP/PR

Recesso de final de ano

Conforme Resolução nº 3279/2012-PGJ, o expediente no Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, se dará em regime de plantão. O documento considera o teor da Resolução nº 065/2012, do Tribunal de Justiça do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e publicações de decisões, sentenças e acórdãos no mesmo período.

A Resolução da Procuradoria-Geral de Justiça disciplina a atuação de membros e servidores do MP-PR no citado período, garantindo o caráter ininterrupto das atividades ministeriais, bem como a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.

Importante – Relevante destacar que o regime de plantão previsto na citada Resolução não se aplica às Promotorias de Justiça Eleitorais, cujas funções prosseguem normalmente durante o período de recesso de final de ano, a teor da Resolução nº 30/2008-CNMP (art. 5º, §2º).

Desta forma, considerando que as funções eleitorais decorrem de designação específica da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, qualquer afastamento da circunscrição/comarca deverá ser precedido do indispensável pedido de licença ou férias, posto ser vedado o exercício de tais atividades por quem não possua designação e portaria específicas da PRE-PR, inclusive os promotores substitutos.

Importante II – As disposições contidas nesta Resolução 3279/2012 não prejudicarão, também, o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 3279/2012-PGJ.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 3279/2012-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e

Considerando o teor da Resolução nº 065/2012 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que estabelece normas para o plantão no âmbito do Poder Judiciário no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, bem como a suspensão do expediente forense, dos prazos processuais e das publicações de decisões, sentenças e acórdãos;

Considerando a necessidade de serem regulamentadas as atividades do Ministério Público do Estado do Paraná no mesmo período, de modo a garantir-se o caráter ininterrupto de suas atividades, assegurando-se o atendimento ao público e a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos,

R E S O L V E

Art. 1º. O expediente, no âmbito do Ministério Público do Estado do Paraná, no período de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013, será atendido mediante regime de plantão.

Parágrafo único. O regime de plantão não implica interrupção do atendimento ao público nas unidades administrativas do Ministério Público e nem obsta a prática de atos de natureza urgente, necessários à preservação de direitos.

Art. 2º. As Promotorias de Justiça Eleitorais realizarão atendimento normal e contínuo, observado o disposto no §2º do art. 5º da Resolução nº 30/2008-CNMP, a elas não se aplicando o regime de plantão previsto na presente Resolução.

Art. 3º. Durante o regime de plantão de que trata o art. 1º e para a garantia das atividades do Ministério Público de forma ininterrupta, o atendimento será realizado:

I. Nas Comarcas de entrância inicial, pelos respectivos Promotores de Justiça, cujo atendimento será normal nas funções eleitorais, e de urgência nas demais atribuições ministeriais;

II. Nas Comarcas de entrância intermediária, pelos Promotores Substitutos lotados nas respectivas Seções Judiciárias;

III. Nas Comarcas de entrância final, Centros de Apoio Operacional e Procuradorias de Justiça, mediante escala apresentada pelos respectivos Coordenadores, ouvidos os seus integrantes, mediante propostas a serem encaminhadas à Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 1º de dezembro de 2012.

Art. 4º. As disposições contidas nesta Resolução não prejudicam o cumprimento das escalas de plantão criminal elaboradas pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 5º. Os serviços de assessoramento e apoio administrativo, no período de que trata o art. 1º, serão realizados mediante revezamento, conforme escalas definidas pelas respectivas chefias, observando-se os seguintes períodos: de 20 de dezembro de 2012 a 27 de dezembro de 2012; e de 28 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. As escalas deverão ser encaminhadas ao Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da SUBADM, para fins de controle e registro, com a indicação dos números de telefones pelos quais poderão ser localizados os servidores escalados.

Art. 6º. Durante o período a que se refere a presente Resolução, deverão permanecer afixados, em local de fácil acesso público, informações sobre telefone de contato da(s) Promotoria(s) de Justiça, de modo a viabilizar, durante o plantão, a possibilidade de permanente acesso da população ao Ministério Público.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 18 de outubro de 2012.

Gilberto Giacoia
Procurador-Geral de Justiça

18/10/2012

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Recesso de final de ano. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/recesso-de-final-de-ano/ Acesso em: 18 fev. 2026