Encontram-se disponibilizados na página do MP-PR na internet, por meio do link www.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3760 formulários destinados a facilitar e padronizar a apresentação das escalas de férias. Importante lembrar que as propostas consensuais das escalas de férias, correspondentes ao 2º período de 2012, deve ser apresentada até o próximo dia 11 de maio.
Tais formulários – de formato prático e bastante simples – depois de preenchidos pelas respectivas Coordenadorias Administrativas, poderão ser encaminhados por meio eletrônico (em forma de anexo), à secretaria de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, no seguinte endereço: mpgabpgj@mp.pr.gov.br.
Confira, a seguir, informações importantes para a elaboração das escalas:
- ⇒ as escalas de férias relativas ao 2ª período de 2012 não poderão incluir períodos de férias anteriores (férias pretéritas devem ser objeto de requerimento distinto, formulado pelo próprio interessado);
- ⇒ a previsão das férias deve estar distribuída no período de julho a dezembro de 2012;
- ⇒ a proposta consensual deverá indicar quem fruirá as férias, o mês, o período e o respectivo substituto, permitindo-se o fracionamento de quinze dias, desde que prevista a época de fruição dos quinze dias remanescentes e haja consenso entre os demais interessados;
- ⇒ nos termos da Resolução 1417/2005, encontra-se vedada a concessão de férias simultâneas a membros do Ministério Público de entrâncias ou categorias da carreira idênticas, que venha caracterizar interrupção dos serviços em Procuradoria ou Promotoria de Justiça.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Secretaria de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça pelo telefone (41) 3250-4205 (falar com a servidora Luci Lima) ou por e-mail (mpgabpgj@mp.pr.gov.br).
Promotores Eleitorais – Importante ressaltar que, a teor do §2º do art. 5º da Resolução nº 30 do CNMP, não será deferido o gozo de férias ou licença especial a Promotor de Justiça Eleitoral, no período de noventa dias que antecedem o pleito até quinze dias após a diplomação dos eleitos.
Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
26/04/2012
Fonte: Site MP/PR