O Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná firmaram termo de cooperação técnica com o objetivo de racionalizar e definir um cronograma de visitas de inspeção nas unidades de internação e semiliberdade que atendem adolescentes em conflito com a lei, bem como nas entidades de acolhimento institucional (antigo abrigamento), e familiar, em todos os municípios. A parceria potencializa as ações de fiscalização, sobretudo com a nova lei do Sinase, que entrou em vigor na última quarta-feira (18).
O termo de cooperação tem por objetivo estimular a cooperação entre magistrados e membros do Ministério Público, assim como promover a integração entre estes e os órgãos responsáveis pela política de atendimento à criança e ao adolescente. Está prevista a realização, no máximo a cada semestre, do levantamento das condições gerais de execução das medidas socioeducativas de internação e semi-liberdade, bem como, ainda, das entidades de acolhimento institucional (antigo abrigamento), e familiar, em todos os municípios.
Existem hoje no Estado do Paraná 19 unidades de internação, além de seis de semiliberdade e 285 entidades de acolhimento, em 154 municípios.
Lei do Sinase – Entrou em vigor nesta quarta-feira, dia 18, a lei que institui o Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase) em todo o Brasil. Sancionada em janeiro, a nova legislação obriga os municípios a elaborarem planos de atendimento socioeducativos, além de definir as responsabilidades dos gestores em relação aos adolescentes autores de atos infracionais (crimes ou contravenções penais).
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, através do promotor de Justiça Murillo José Digiácomo, destaca que a lei também corrige distorções quando da execução das medidas socioeducativas (sanções aplicáveis em decorrência da prática do ato infracional).
O projeto especifica as responsabilidades dos governos federal, estadual e municipal em relação à execução das medidas e a tomada de iniciativas concretas voltadas à reinserção social dos adolescentes em conflito com a lei.
É previsto, por exemplo, que os municípios elaborem e coloquem em prática planos para o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como a prestação de serviços comunitários e a liberdade assistida. Há também previsão expressa do atendimento concomitante às famílias, com a obrigatoriedade da participação dos pais ou responsáveis no processo de ressocialização dos adolescentes.
Outras novidades incluem:
– A previsão da criação de mecanismos destinados à mediação de conflitos, como é a proposta da “Justiça Restaurativa”, procurando inclusive atender as necessidades das vítimas;
– A atenção integral à saúde dos adolescentes em cumprimento de medida, inclusive por intermédio de atendimento especializado a usuários de álcool e outras substâncias psicoativas, tornando obrigatório que as entidades que executam medidas de semiliberdade e internação possuam equipe mínima de profissionais de saúde;
– A avaliação e o tratamento especializado de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa que apresentem indícios de transtorno ou deficiência mental, por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, observadas as disposições da Lei nº 10.216/2001;
– A profissionalização de adolescentes por meio do SENAI, SENAC, SENAR e SENAT;
– A obrigatoriedade da adequação dos Sistemas de Ensino, de modo a permitir a reintegração escolar, a qualquer fase do período letivo, de adolescentes inseridos no Sistema Socioeducativo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução
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Leia aqui a íntegra do convênio entre MP-PR e TJ-PR.
Fonte: Site MP/PR