Foi realizado em 14 e 15 de junho o Simpósio “20 Anos da Lei de Improbidade Administrativa”, que reuniu na sede do Ministério Público do Paraná promotores e procuradores de Justiça, integrantes da Magistratura, Tribunal de Contas, Advocacia e outros operadores do direito, para um debate multisetorial, numa promoção conjunta do MP-PR, Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública (IBEFP), Associação Paranaense do Ministério Público e Fundação Escola do Ministério Público. O objetivo do evento foi discutir o panorama do combate à corrupção no país, após duas décadas de vigência de um dos diplomas legais de maior importância para a proteção à moralidade na administração pública, a lei 8429/1992, propiciando intensos debates que perpassaram por diferentes áreas, como as do direito, psicanálise e jornalismo.
O evento foi aberto pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que destacou o contexto do surgimento da Lei de Improbidade Administrativa, a partir do processo de redemocratização do Brasil, fazendo parte de um movimento de retomada ética do país. “Depois dela, vieram outras leis, como a dos crimes econômicos, da lavagem de dinheiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por fim, a Lei da Ficha Limpa. Não lembrar dos 20 anos da Lei de Improbidade seria fechar os olhos para esse processo cívico de retomada da cidadania. Temos nesse momento que reafirmar o propósito de nossa geração, com a probidade da administração pública e o aperfeiçoamento da política nacional, e dizer não às tentativas autoritárias que buscam distorcer esses diplomas que vem ao encontro da vontade popular”, disse. “Nosso compromisso é o da consciência ética brasileira, que não admite retrocessos”.
Três tipos de corrupção – A palestra de abertura, no dia 14 de junho, ficou a cargo do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, mestre e doutor pela PUC/SP. Ele pontuou que o princípio da moralidade administrativa sempre foi vinculado a valor monetário. “As leis anteriores à da improbidade faziam a infeliz associação da moralidade com enriquecimento ilícito, quando isso não me parece corresponder ao princípio ético da moralidade; ele não pode ser convertido em uma conta monetária”, disse. “Nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa foi o mais espetacular avanço”.
Rosa ressaltou que a corrupção não é um fenômeno nacional, não é “uma falta de consciência cívica do povo brasileiro”, ou “má formação moral do povo”, que já suportaria o dano da corrupção e não deveria ser culpado por ela. Contou que até a década de 70 havia no contexto mundial um certo consentimento quanto à corrupção, sobretudo nos países do chamado terceiro mundo. “Em alguns países, como a Alemanha e a França, por exemplo, havia até dedução fiscal em função do suborno feito em território estrangeiro para desenvolvimento da indústria. Em Seixeles, a lei previa que quem trouxesse 10 milhões de dólares para o país ficava isento de responder por qualquer ilícito”, disse, sustentando que a corrupção não é um problema local.
O palestrante separa a corrupção em três níveis: sistêmica, política e burocrática. A corrupção sistêmica seria aquela que se insere no próprio sistema jurídico, violando a moralidade a partir de regras legais. Exemplos disso seriam a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais (Refis) e a concessão de aposentadorias especiais. O combate a esse tipo poderia ser feito via controle de constitucionalidade. “Se o resultado da norma ofende a moralidade administrativa, é claro que existe inconstitucionalidade”, ressalta, afirmando a corrupção sistêmica acaba por alimentar as outras formas de corrupção.
O segundo tipo seria a corrupção política, à qual a Lei de Improbidade se aplica, e que resulta do poder discricionário. Ele cita situações em que políticos propõem soluções legais em benefício próprio. “A possibilidade de decidir algo em proveito próprio não me parece razoável”.
A terceira forma seria a corrupção burocrática, “aquela cometida no balcão na repartição”: “Não vamos nos iludir de que esta seja a maior mazela, porque não é. São as outras duas que servem de energia para a terceira”. Segundo Rosa, “o grande desafio é estabelecer mecanismos sistemáticos de combate a essas três formas de corrupção e ter a coragem de debater a hiper-regulação administrativa, que constitui uma força determinante para a ocorrência da corrupção”.
O procurador-geral de Justiça de São Paulo ressaltou como positivo o fato de que, em relação à aplicação da Lei de Improbidade, o MP em todo país, de forma geral, sustenta as mesmas teses. “Isso tem levado à fixação de uma certa doutrina de Ministério Público, o que mostra que a lei já encontrou eficácia social”. E completou: “Nós, promotores, por mais indignados que fiquemos ao atuarmos frente à corrupção, precisamos nos conservar na seara do absoluto profissionalismo, com a neutralidade de um cirurgião”.
CGU e reformas legislativas – O ministro de Estado, chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, falou sobre o papel da CGU e sobre as reformas legislativas que estão em curso e envolvem questões para o enfrentamento da corrupção no Brasil. A CGU é órgão de controle interno do Governo Federal, responsável pela função correicional, de ouvidoria e por ações de prevenção e combate à corrupção. Na atual configuração desde 2003, a CGU conta com 2.010 servidores, grande parte em atuação na capital federal e os demais nas 26 controladorias regionais nos Estados. No Paraná, são 45 servidores ligados à CGU. O trabalho da Controladoria-Geral resultou, de 2003, quando obteve a atual configuração, até maio deste ano, no afastamento de 3735 agentes públicos.
Hage afirmou que a atuação da Controladoria privilegia a articulação e as parcerias com vários órgãos, entre os quais os Ministérios Públicos, federal e estaduais, Ministério da Justiça, COAF, Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União, Banco Central, Receita Federal e órgãos estaduais de controle. “Antes, os órgão agiam como ilhas isoladas. Hoje não é assim”, ressalta. Ele conta, por exemplo, que quando a Controladoria-Geral conclui relatórios de auditorias, como as investigativas, encaminha-os para o Ministério gestor, para as melhorias gerenciais e sanções administrativas internas, e também para Câmara e Senado, TCU, órgão tributários, Polícia Federal, Ministério Público, AGU e à própria Corregedoria da CGU. Com o MPF, a articulação inclui, ainda, cooperação em investigações, operações conjuntas, troca de informações, encaminhamento de relatórios para a propositura de ações cíveis e criminais, e representações decorrentes de processos administrativo-disciplinares.
A CGU dispõe de uma série de mecanismos que visam combater a corrupção, entre eles o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, que conta hoje com 3114 empresas declaradas inidôneas e 2627 suspensas temporariamente, e o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos impedidas de firmar convênio com o poder público. Também criou o Observatório da Despesa Pública, que permite fazer diversos cruzamentos de dados, como vínculo societário entre licitantes, vínculos entre licitante e servidor público, existência de mais de um fornecedor ‘exclusivo’, entre outras trilhas de monitoramento.
Hage falou sobre alguns dos marcos vividos pelo Brasil na busca pela melhoria no combate à corrupção, a partir do ano 2000. Entre eles, a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Portal da Transparência e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação, que passou a vigorar em 16 de maio deste ano. Em relação a esta lei, o ministro ressaltou que o prazo para entrada em vigor deste tipo de legislação no Brasil foi exíguo, com seis meses para implantação (vacatio legis), enquanto em outros países, como no Reino Unido, por exemplo, esse prazo foi de cinco anos. “São 500 anos de outra cultura, que vai começar a se alterar agora. A lei é o início de uma revolução, como foi o Código do Consumidor e a lei Maria da Penha, por exemplo. Teremos que percorrer um caminho muito grande até que os órgãos públicos possam atender as demandas sem dificuldade”, disse.
Em relação às reformas legislativas em curso que tratam do combate à corrupção, Hage destacou várias, ressaltando a Proposta de Emenda Constitucional n. 15/2011, a chamada “PEC dos Recursos”, e o projeto de lei sobre responsabilização de pessoas jurídicas, enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010. A PEC retira o efeito suspensivo dos recursos de natureza especial (para o STJ) e extraordinária (para o STF), o que permitiria que a pena fosse cumprida após decisão de Tribunal de Justiça, por exemplo. “Ganharia-se tempo na punição dos corruptos, que hoje contratam bons escritórios de advocacia e prolongam o processo indefinidamente, para impedir que a sentença transite em julgado. A pena acaba prescrevendo ou o cidadão morrendo antes”, diz Hage. “Se não resolvermos o problema do processo judicial no Brasil, não chegaremos a lugar algum”.
Outra mudança legislativa importante, em sua opinião, viria com a aprovação do projeto de lei sobre responsabilização de pessoas jurídicas, por atos contra a administração pública , nacional ou estrangeira. “Temos esperanças fundadas de que o projeto seja aprovado ainda neste ano, ao contrário da PEC, que está praticamente parada”, afirmou, ressaltando que “a PEC dos Recursos significaria 50 anos de avanço no combate à corrupção no país”.
Papel do Legislativo – O deputado federal Osmar Serraglio, mestre em doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP e membro da Comissão de Constituição e Justiça, falou sobre os mecanismos de fiscalização que podem ser utilizados pelo Legislativo, incluindo as Comissões Parlamentares de Inquérito, o exame das contas prestadas pelos administradores públicos e a participação nas diversas comissões da Casa de Leis.
Serraglio apresentou um panorama sintético de projetos de lei, de iniciativa dos deputados, que tramitam no Congresso e que têm relação com a improbidade ou com questões ligadas ao aumento da fiscalização dos atos administrativos. Citou, por exemplo, o PL 129/2004 (que se refere a deixar de incluir débitos constantes de precatório), PL 319/2007 (eleva para 16 anos a prescrição de ação de improbidade administrativa, a partir do término do exercício do mandato, cargo ou função), PL 293/2010 (descumprir as propostas de governo registradas na Justiça Eleitoral), PL 75/2012 (desatender ao princípio da economicidade – o administrador deve, sob pena de responsabilidade, e o Ministério Público pode pedir insolvência civil, se não localizados os bens), PL 722/2011 (nepotismo), PL 52/2011 (prévia autorização de quebra de sigilo fiscal, quando da posse como servidor público), PL 87/2012 (criar cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração pública, semelhante ao PL 1544/2007 e ao PL 4852/2009, da Câmara), PL 6420/2005 (contratar serviços de terceiros para atividades que possam ser executadas por servidores; contratar serviços com o objetivo de se furtar à realização de concurso público; indicar pessoas para admissão por entidade privada contratada por órgão ou entidade pública), entre vários outros projetos.
A gravação do evento e outros materiais referentes ao simpósio serão disponibilizados em breve na página eletrônica do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP-PR.
Clique aqui para ler matéria anterior sobre o simpósio, ver a programação completa e dados sobre ações de improbidade administrativa no Paraná.
Abertura do Simpósio
O procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia
Abertura do Simpósio
Mesa da palestra inaugural
Márcio Fernando Elias Rosa
Painel I
Painel II
Painel II
Ministro Jorge Hage Sobrinho – CGU
Palestra sobre a OAB no enfrentamento à corrupção
Painel III
Deputado Osmar Serraglio
Palestra de encerramento
18/06/2012
Fonte: Site MP/PR
