Diante da recente instituição, também no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, do regime de plantão durante o recesso de final de ano (Resolução TRE/PR 618/2012 e Portaria PRE/PR 04/2012), os Promotores de Justiça Eleitorais que pretendam permanecer nas funções eleitorais e fazer jus ao estipêndio correspondente, deverão comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça a opção até o dia 25/11/2012, hipótese em que também deverão atender, nas respectivas Promotorias de Justiça, o plantão do recesso da Justiça Comum.
Não optando pelo plantão (atendimento no recesso), será designado para as funções eleitorais outro membro do Ministério Público indicado pela Procuradoria-Geral de Justiça, dentre aqueles que também forem atender os demais serviços ministeriais.
É o que dispõe a Portaria nº 04/2012, da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, cujo artigo 2º, parágrafo único, determina: "somente poderá permanecer nas funções eleitorais no período indicado o membro do Ministério Público também designado para atender o plantão do recesso da Justiça Comum".
Tal opção deve ser comunicada até o dia 25 de novembro à Procuradoria-Geral de Justiça, que informará à Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, para as medidas administrativas pertinentes à inclusão em folha de pagamento.
Importante – Diante da edição da Portaria nº 04/2012, da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, com consequente repercussão no regime de plantão de final de ano estabelecido pelo MP-PR nas Promotorias de Justiça de entrância inicial, intermediária e final, houve a necessidade de adequação da Resolução nº 3279/2012-PGJ, cujo texto, já atualizado, segue abaixo, com as modificações introduzidas pelo advento da citada Portaria.
Para conhecer e acessar os demais documentos, clique nos seguintes links: Resolução nº TRE/PR 618/2012; Portaria PRE/PR 04/2012; Resolução nº 3515/2012-PGJ (alterando a Resolução nº 3279/2012); Resolução nº 3279/2012-PGJ (texto já atualizado).
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08/11/2012
Fonte: Site MP/PR
