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ANTONINA – Nota de esclarecimento

Diante do que foi noticiado pela imprensa sobre a medida liminar concedida pela Justiça na ação civil pública movida pela Federação dos Pescadores do Estado do Paraná e outros, o Ministério Público esclarece que:

A decisão proferida na ação n. 1458-48.2013.8.16.0043 não suspendeu procurações, contratos e nem a tramitação dos processos indenizatórios movidos em face da Petrobrás, por conta de acidentes ambientais, por parte de pescadores de Antonina ou Guaraqueçaba. As ações tramitam na Justiça e seus andamentos podem ser consultados tanto pelos pescadores quanto por quem os representa.

Os advogados que inicialmente foram constituídos pelos pescadores para representá-los nas ações indenizatórias ajuizaram ação cautelar na qual alegam que prestaram serviços aos pescadores, conduzindo por anos tais ações, e que, segundo eles, cometendo infrações éticas, outros advogados teriam obtido procuração de alguns pescadores para representá-los. Os advogados autores pedem, na Cautelar, entre outros pedidos, a suspensão de todas essas procurações.

Considerando ausência de prejuízo a medidas que serão tomadas e decididas individualmente nas ações movidas pelos pescadores, a juíza Renata Bolzan Jauris determinou, apenas, tanto nos autos de ação civil pública quanto nos autos de medida cautelar, que deverá ser explicitado, em cada uma das ações individuais, a existência das ações que questionam as procurações. Em outras palavras: a juíza determinou que seja anotado, na capa dos autos, a existência do questionamento, por entender que a medida é justa e razoável tanto para os requerentes (advogados iniciais que questionam as procurações outorgadas a outros advogados), quanto para proteção dos pescadores, que aguardam indenização em razão dos acidentes ambientais e não terão os feitos suspensos.

Confira a íntegra da decisão liminar e da liminar na ação cautelar.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. ANTONINA – Nota de esclarecimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/antonina-nota-de-esclarecimento/ Acesso em: 07 jul. 2025