A Justiça Eleitoral de Catanduvas decretou a cassação do registro da candidatura de Gerso Francisco Gusso e João Alberton, que concorreram, respectivamente, ao cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Três Barras do Paraná, pela coligação “Unidos Pela Paz e que o Desenvolvimento Continue”.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), sob a responsabilidade da promotora de Justiça Ana Vanessa Fernandes Bezerra, se fundamentou em depoimentos prestados na Promotoria de Justiça e gravações ambientais, em que se demonstrou a ocorrência de distribuição indiscriminada de requisições para aquisição de alimentos e oferta de dinheiro em troca de voto.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Regiane Tonet nos seguintes termos:
Quanto ao primeiro fato tratado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral a Justiça reconheceu a prática de conduta vedada, subsumindo-a ao art. 73, inciso IV da Lei nº. 9.504/97, aplicando aos investigados, solidariamente, multa de 10.000 (dez mil) UFIRs.
Quanto ao segundo fato descrito na inicial, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio, com espeque no art. 41-A, da Lei nº. 9.504/97, aplicando aos investigados, solidariamente, multa de 2.000 (dois mil) UFIRs, e cassação do registro de suas candidaturas (eis que ainda não expedido o diploma).
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4439 / 4469
Fonte: Site MP/PR
