A 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra (região Oeste do Estado) expediu recomendações administrativas à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Guaíra para que, em trinta dias, adotem as medidas para alterar a legislação municipal que fixa os critérios de concessão de diárias de viagens nos Poderes Executivo e Legislativo. O objetivo é restringir pagamentos abusivos.
O promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano aponta que as normas estabelecidas nas leis municipais permitem o pagamento de valores excessivos, desvirtuando a natureza indenizatória das diárias. As Leis Municipais 838/1989 e 1.785/2012 e a Resolução 01/1998 estabelecem que o valor da diária no município é calculado com base no resultado da divisão do subsídio pelo número trinta e multiplicado por três para aqueles que recebem subsídio equivalente a três salários mínimos, ou multiplicado por dois para quem recebe mais que três salários mínimos.
Conforme essas regras, a diária do prefeito é de R$ 1.200, e a dos vereadores, de R$ 600,00. A Promotoria sustenta que esses parâmetros ferem princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade, economicidade, eficiência, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição da República de 1988 e no artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná. A título de comparação, o Promotor de Justiça destaca, na recomendação, que a diária de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – utilizada como parâmetro para todo o Poder Judiciário – é de R$ 614,00, ou seja, a metade da diária concedida ao chefe do Executivo de Guaíra. A recomendação cita caso ocorrido em 2012, em que, em apenas um mês, o então chefe do Poder Executivo Municipal viajou por quinze dias, gerando pagamento de diária no valor total de R$ 18,3 mil, montante superior ao seu subsídio então vigente.
Além disso, em levantamento realizado por um jornal no ano passado, verificou-se que a Câmara Municipal de Guaíra é a sétima no ranking estadual de gastos com o pagamento de diárias para vereadores e servidores.
“No município de Guaíra existe problema histórico de abuso na concessão e pagamento de diárias a servidores públicos municipais, vereadores e prefeitos”, observa o promotor de Justiça.
O Ministério Público recomenda a alteração da legislação municipal, por meio da apresentação de projeto de lei que respeite a natureza indenizatória da diária, calculando-se o seu valor, no máximo, com base no subsídio do beneficiário dividido por trinta, e sem qualquer fator multiplicador.
O descumprimento poderá acarretar a responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, além da possível reparação de eventual dano provocado ao patrimônio público, desde a criação da lei que instituiu o pagamento de diária, tendo em vista que a pretensão reparatória é imprescritível.
Confira a íntegra da Recomendação enviada à Prefeitura e à Câmara.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439
Fonte: Site MP/PR
